Direito das sucessões: diferenças entre revisões

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===Pressupostos da Sucessão===
São pressupostos da sucessão:
* a morte do autor da herança (''de cujus'');
* '''Morte''': Art 6° CC/02. Art. 6<sup>o</sup> A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Morte Real e Morte presumida. ·        Morte Real há cadáver. ·        Morte Presumida, subdivide-se em:  com declaração de ausência ou sem declaração de ausência. Art. 7<sup>o</sup> Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
* a vocação hereditária.
Art. 1.829 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: