Direito penal: diferenças entre revisões

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O '''Direito penal''' também é conhecido como '''Direito criminal'''. Existem pelo menos dois aspectos pelos quais é possível conceituá-lo: pelo Formal (ou Estático); e o Material. Quanto ao aspecto material, o Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade. Do aspecto formal ou estático, Direito Penal é o ramo do [[direito público]] dedicado às [[Norma jurídica|norma]]s emanadas pelo [[Poder Legislativo]] para reprimir os [[delito]]s, lhes imputando [[Pena (Direito)|penas]] com a finalidade de preservar a [[sociedade]] e proporcionar o seu [[Desenvolvimento social|desenvolvimento]]<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.</ref>. O direito penal varia de acordo com a [[jurisdição]], e difere do [[direito civil]], onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .
 
==História que voçe nao vai querer saber==
O direito penal passou por várias fases de [[evolução]], sofrendo influência do [[direito romano]], [[Direito grego antigo|grego antigo]], [[Direito Canônico|canônico]] e também de outras [[Escola de pensamento|escolas]] como a [[Direito clássico|clássica]] e a [[Direito positivo|positiva]]. Essas influências serviram de base para o direito penal moderno, justificando a criação de princípios penais atuais sobre o [[erro]], [[culpa]], [[dolo]] etc.: daí, a importância do conhecimento da história do direito penal.
 
==Função do direito penal na sua vida de lagrimas==
[[Imagem:Arbour Hill Prison.JPG|thumb|Prisão de Arbour Hill, em [[Dublim]]: a [[detenção]] em [[Prisão|prisões]] é uma das penas mais comuns no direito contemporâneo.|240x240px]]
Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os [[Bem jurídico|bens jurídicos]] fundamentais (todo [[Valor (filosofia)|valor]] reconhecido pelo [[direito]]). No [[crime]] de [[furto]], por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no [[homicídio]], há lesão ao bem jurídico "vida humana"; na [[coação]], uma violação à liberdade individual. Essa seria a [[tríade]] fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo [[Estado]]: [[vida]], [[liberdade]] e [[propriedade]].
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Além de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, também existe o entendimento de que o direito penal garante os direitos da [[pessoa humana]] frente ao poder punitivo do [[Estado]]. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da tradição [[Liberalismo|liberal]], como explicitada pelo penalista espanhol [[Dorado Montero]].<ref>DORADO Montero, Pedro, El derecho protetor de los criminales</ref> Ainda que alguns questionem sua função garantista de direitos individuais, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o [[Estado policial|Estado de polícia]] se manifeste e se sobreponha ao [[Estado de direito]]. Como diz [[Zaffaroni]], em toda [[ordem jurídica]], ainda que [[Democracia|democrática]], o Estado de Polícia está sempre presente e pode conduzir, a qualquer momento, a um regime [[Autoritarismo|autoritário]], seja de [[Direita política|direita]] ou de [[Esquerda política|esquerda]], em detrimento das [[liberdade]]s humanas.
 
===Crítica à função protetiva de bens jurídicos fundamentais ===
Em face de algumas investigações no campo da [[criminologia]] e ainda das contribuições da [[sociologia]], da [[ciência política]] e da [[filosofia]], especula-se que essa função protetiva é meramente [[Símbolo|simbólica]]. Não há comprovação empírica de que, efetivamente, o direito penal proteja valores ou bens jurídicos, nem de que a referência a essa tarefa protetiva possa servir de fundamento legitimante de sua atuação. Da mesma forma, não é comprovado o contrário.
 
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O [[poder executivo]] do Estado tem o dever [[Constituição|constitucional]] de garantir e executar os [[Direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos|direitos individuais e coletivos]] das pessoas na sociedade, sendo sua a real competência de trabalhar para garantir o direito a [[educação]], [[saúde mental]] e [[Saúde|corporal]], [[direito trabalhista|direitos trabalhistas]], a manutenção dos [[bem público|bens públicos]], o incentivo ao [[lazer]] e os diversos meios de se evitar a atuação do direito penal.
 
==Limitações ao direito penal estuda se nao voçe nao vai passar==
Prevalecem, no Direito Penal, exigências ético-sociais da plena garantia do respeito aos [[direitos humanos]] do indivíduo. Assim sendo, são necessários: o respeito à dignidade da pessoa humana ([[princípio da dignidade da pessoa humana|princípio da dignidade da pessoa humana e humanidade das penas]]); o caráter estritamente pessoal da [[Pena (Direito)|pena]] ([[Princípio da personalidade|princípio da pessoalidade]]); o respeito ao princípio da [[proporcionalidade]]; e a [[ampla defesa|ampla e contraditória defesa]] (princípio do devido [[processo legal]] da [[instrução criminal]]).
 
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O direito penal não deve ser usado para punir crimes como [[furto]]s de alimentos em pequenas quantidades por ocasião de fome do delinquente, por exemplo, devendo ser invocados os princípios da [[Princípio da insignificância|insignificância]] e [[proporcionalidade]] na análise dos crimes e imputamento de penas.
 
==Fontes do direito penal vai procurar em um livro preguiçoso==
O [[Estado]] é a [[Fontes do direito|fonte material]] do direito penal, uma vez que é o legislador quem cria as normas penais; essas normas, por sua vez, são dadas a conhecimento por meio de [[lei]]s, denominadas fontes formais imediatas do direito penal. As principais fontes do direito penal são o [[Código Penal]] e o Código de Processo Penal de cada país, bem como a [[legislação penal]] complementar.
 
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* os [[tratado]]s e [[Direito internacional|convenções internacionais]].
 
== Direito penal objetivo e subjetivo sem colar ==
O direito penal [[Direito objetivo|objetivo]] é o conjunto de normas impostas pelo Estado, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. É o conjunto de normas que a todos vincula, constituindo um padrão de comportamento, em razão do qual se dirá se uma conduta é correta ou incorreta no plano jurídico.
 
Por outro lado, o direito penal [[Direito subjetivo|subjetivo]] refere-se à titularidade única e exclusiva do Estado de punir as condutas elencadas como criminosas. Dessa forma, o Estado é o único titular do "direito de punir" (''[[jus puniendi]]'').
 
==Direito penal comparado a sua vida ==
O direito penal comparado se ocupa do estudo [[Comparação|comparativo]] e [[Analogia|analógico]] entre as legislações e [[Sistema jurídico|sistemas jurídicos]] dos diversos países na área penal.
 
==Teorias do Direito Penal vamos chorar==
Com o decorrer do tempo, surgem novas faces de estudo para o direito penal. Algumas delas visam a enrijecer o sistema e dar tratamento mais duro ao criminoso, entendendo que a lei estabelecida deva ser integralmente aplicada, sem prejuízo de [[Direito alternativo|penas alternativas]], mas de forma a sinalizar, para a sociedade, de forma pragmática, a graduação da gravidade do delito através da graduação da severidade das penas impostas.
 
Já outras entendem ser ineficiente e mesmo gerador de mais [[violência]] o ato de punir o criminoso, defendendo, ao invés disso: a [[Humanização (humanidade)|humanização]] do direito; a definição de [[responsabilidade]]s; a conciliação entre agressor e vítima; a reparação de danos; e o tratamento dos criminosos com mais [[Princípio da dignidade da pessoa humana|dignidade]], como explicitado pelos chamados [[direito penal mínimo]] e [[justiça restaurativa]]<ref>{{citar livro|nome = Edgar Hrycylo|sobrenome = Bianchini|título = Justiça Restaurativa: Um Desafio à Práxis Jurídica|ano = 2012|isbn = 978-85-7890-055-7|local = Campinas/SP|editora = Servanda|página = 75|capítulo = 3 - Proteção Constitucional e a mudança cultural}}</ref><ref>''Jus navigandi''. Disponível em http://jus.com.br/artigos/20775/justica-restaurativa. Acesso em 24 de julho de 2015.</ref>.
 
== Ver também a sua vida acabar ==
{{Commons|Category:Criminal law}}
{{Div col}}
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*[[Pena]]
*[[Prisão]]
robson ta de olho na sua cola{{Div col fim}}monografia :
 
sentido general.{{Referências}}
resultado das lagrimas de uma vida inteira em pouco tempo
 
sentido general.{{Referências}}
 
== Bibliografia ==