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No [[direito]], '''nacionalidade''' é o vínculo jurídico de [[direito público]] interno entre uma [[Pessoa (direito)|pessoa]] e um [[Estado]].<ref>Miranda, p. 352, ''apud'' Guimarães, p. 2.</ref> A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de [[cidadania]]), o direito de não ser [[expulsão|expulso]] ou [[extradição|extraditado]] e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
 
A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos [[Estados]] que adotam o critério da nacionalidade (''lex patriæ'') para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao [[direito internacional privado]]. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.
 
Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, o [[serviço militar]], obrigatório em alguns países).