Teoria geral do direito: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 186.204.126.36, com Reversão e avisos
Linha 18:
=== O termo “geral” ===
No século XX observa-se uma tendência, em vários países europeus, de suprimir o adjetivo “geral”, utilizando-se apenas “Teoria do Direito”. Só faria sentido o uso do termo “geral” se houvesse uma teoria especial do direito.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref> A ideia de uma teoria geral surgiu para se contrapor às teorias específicas de cada ramo do direito, mas a partir do momento em que a Teoria do Direito ampliou seu campo de pesquisa, “envolvendo questões fundamentais de definição e de estrutura do direito, deixou de ser simplesmente a parte geral e propedêutica da dogmática jurídica e constituiu-se em uma teoria explicativa do fenômeno jurídico”<ref>DIMOULIS, 2006, p. 23.</ref>.
Ainda assim, há autores que insistem numa divisão entre a Teoria do Direito e a Teoria Geral do Direito. Adrian Sgarbi<ref>SGARBI, 2007</ref>, por exemplo, indica que se trata de uma relação de gênero e espécie. A Teoria Geral do Direito compreenderia a Teoria do Direito e também outras disciplinas como a lógica jurídica, a filosofia do direito, a sociologia do direito e etc.
 
== Objeto ==