Distritos de Portugal: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Portuguese Districts Map With Names.svg|thumb|300px|Distritos administrativos de Portugal. De notar que na imagem as regiões dos [[Região Autónoma dos Açores|Açores]] e da [[Região Autónoma da Madeira|Madeira]] não estão dividas em distritos.]]
Em [[Portugal]] um '''distrito administrativo''' ou, simplesmente, '''distrito''', é um território e uma divisão administrativa com um nível autárquico regional, ou supramunicipal, desde [[1835]]. Até então o país estava dividido em [[Província|provínciasprovíncia]]s que se subdividiam em [[Comarca|comarcascomarca]]s. A Lei de [[25 de Abril]] de 1835 suprimiu o modelo das províncias criando os 17 distritos no continente e quatro nas [[Ilhas Adjacentes|ilhas adjacentes]]. O distrito é constituído por municípios e é liderado por um Administrador-geral, passando em [[1840]] a designar-se como [[Governador Civil]]. O Governo Civil, é o órgão da administração pública que representa administrativamente o [[Governo da República Portuguesa|Governo da República]] no [[Distritos de Portugal|'''distrito]]'''. O governo civil é dirigido por um [[magistrado administrativo]], designado governador que é nomeado pelo [[Conselho de Ministros]]. As suas funções são diversas e estão ao nível do registo civil, segurança pública, [[Autoridade Nacional de Proteção Civil|proteção civil]], com especial relevo na gestão dos processos eleitorais e na representação diplomática do território distrital.
 
Para além do distrito administrativo existe ainda o distrito judicial, com o mesmo território, onde estão organizadas as divisões judiciárias do país, com um [[Tribunal da Relação]] em cada distrito.
 
O distrito em Portugal, é o sucessor das tradicionais províncias sendo assim o herdeiro da organização administrativa do estado moderno. O modelo distrital não sofreu praticamente alterações desde da sua criação, registando-se apenas, e ainda no ano de 1835, a mudança de sede do [[Distrito de Viseu]] e a criação do novo [[Distrito de Setúbal]] em [[1926]]. Com as emergentes áreas urbanas de Lisboa e Porto, aumentaram as franjas no norte do distrito de Aveiro e no norte do distrito de Setúbal, tornando estes locais mais confluentes para o grande centro urbano, sem que disso resulte alteração da identidade local.
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Com o processo de autonomia administrativa das Ilhas, os quatro distritos insulares, três no arquipélago dos Açores ([[Distrito de Angra do Heroísmo|Angra]], [[Distrito da Horta|Horta]] e [[Distrito de Ponta Delgada|Ponta Delgada]]) e um no da Madeira ([[Distrito do Funchal|Funchal]]), foram suprimidos na [[Constituição de 1976]] onde estabelece os respectivos [[Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores]] e [[Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira|da Região Autónoma da Madeira]].
 
A Constituição da República Portuguesa de 1976 prevê também a criação de eventuais [[Região administrativa|regiões administrativas]] no território continental com a manutenção dos distritos até estes serem absorvidos na concretização das regiões. De acordo com a [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx CRP],<ref>{{Citar web|url=https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx|titulo=Constituição da República Portuguesa|acessodata=2016-11-05|obra=www.parlamento.pt}}</ref>, no seu Artigo 291.º :
# Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.
# Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
# Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
 
A partir da Constituição de 1976 têm surgido modelos administrativos que ambicionam uma descentralização do país e a criação de regiões administrativas, sem que algum tenha vingado ou substituído o modelo tradicional. Desde 1976 tem havido uma aparente tentativa de esvaziar os distritos de poder culminando, em 2011, com a não nomeação dos novos [[Governo Civil|Governadores Civis]] no governo de Pedro Passos Coelho<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. Alguns constitucionalistas advogam que a medida só poderia ter sido tomada quando as regiões administrativas estivessem concretizadas, ficando assim criado um vazio legal e inconstitucional. Apesar das várias tentativas para minimizar o papel do distrito, a sociedade evoluiu e ajustou-se nos últimos séculos a partir do modelo de províncias e no sucedâneo modelo distrital, modelo que continua a vigorar.
 
A divisão administrativa do país, assente no distrito, foi institucionalizada em grande parte através das infraestruturas que se desenharam e implementaram à volta das capitais, agregando inúmeros serviços ao nível da Saúde, Educação, Justiça, Segurança Social, Forças de Segurança, Economia, favorecendo o crescimento destes centros urbanos regionais que rapidamente institucionalizaram uma identidade regional dos seus municípios. Esta evolução e integração do país em unidades regionais abrandou quando se pretendeu introduzir o modelo europeu para fins estatísticos ([[NUTS de Portugal |NUTs]]) e quando se alterou o estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ([[Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional| CCDRs]]) visando a criação de um mapa paralelo ao mapa distrital. Segundo o decreto-lei 104/2003, as CCDRs são serviços desconcentrados da administração central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das regiões. Com base neste decreto-lei nasceram cinco regiões no território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve), um mapa que foi evoluindo numa versão ad-hoc sem considerar o modelo institucionalizado dos distritos, resultando num número considerável de diferentes mapas por todo o território. De acordo com os últimos estudos demográficos, que apontam para o envelhecimento acelerado da população, especialmente das zonas rurais do interior, o modelo das três regiões naturais (Norte, Centro, Sul) tem vindo a impor-se sobretudo em mapas comparados com regiões do país vizinho.
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O modelo das comunidades intermunicipais teve início no governo de José Manuel Durão Barroso, com a Lei 10/2003, que estabeleceu o novo regime das áreas metropolitanas e com a Lei 11/2003, que estabeleceu o novo regime das comunidades urbanas, um modelo que viria a ser readaptado em 2009, pelo governo de José Sócrates, dada a sua inoperacionalidade.
 
A lei 75/2013 de 12 de Setembro, do governo de Pedro Passos Coelho, também pretendeu renovar o modelo das NUTs uma vez que continuava inoperacional e sem evolução desde que foi criado. A lei 75/2013 pretendeu estabelecer o regime das autarquias locais, aprovando o estatuto das entidades intermunicipais e o regime do associativismo autárquico. Mais uma vez o modelo com base nas NUTs, que deu origem ao associativismo intermunicipal, as comunidades intermunicipais, não produziu efeitos práticos.
 
O governo de António Costa seguiu um modelo da descentralização direta para as autarquias locais (município e freguesia) e, sem reformar o modelo anterior, culmina num complexo modelo administrativo de vários quadrantes sem que nenhum se tenha institucionalizado nem criado nehum modelo alternativo ao distrito. Os efeitos podem ser vários desde logo porque cria um complexo modelo de atribuição de competências pela falta de existência de um nível intermédio e agregador que possibilite medir, coordenar e reorganizar.