Distritos do Brasil: diferenças entre revisões

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=== Fernando de Noronha ===
Existe também o caso ''sui generis'' do [[distrito estadual]] de [[Fernando de Noronha]], em [[Pernambuco]]. Este distrito, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada, em função de possuir natureza autárquica e vinculação ao Poder Executivo do estado, que acumula as atribuições e responsabilidades estaduais e municipais.<ref>{{citar web|URL=http://www.lai.pe.gov.br/web/defn/institucional|título=DEFN - Distrito Estadual de Fernando de Noronha|autor=|data=|publicado=Governo do Estado de Pernambuco|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref>
 
É o único caso de distrito estadual existente em solo brasileiro. Segue exatamente sua descrição legal, segundo a Constituição Estadual de Pernambuco:
 
''Seção II
 
''Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
 
''Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.
 
''§1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
 
''§2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.
 
''§3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.
 
{{Referências}}