Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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→‎Royalties e tributos: Art. 2, Inciso I, da MPv 789/2017
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Tal norma, publicada em conjuntamente as Medidas Provisórias n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm 789] e [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv790.htm 790], cria novas regras na mineração, modernizando o antigo [[Código de Mineração]]. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões<ref>{{Citar periódico|titulo=Temer muda royalties da mineração e prevê arrecadar 80% mais; agência substituirá DNPM|jornal=G1|url=http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-anuncia-mudancas-em-regras-para-o-setor-de-mineracao.ghtml|idioma=pt-BR}}</ref>.
 
No entanto, apesar de as Medidas Provisórias n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm 789] e n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm 791] terem sido aprovadas no Congresso, a MPv [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv790.htm 790], em razão de não ter sido votada nona legislativo[[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]] por falta de consenso no plenário até a data limite de 28 de novembro de 2017, caducou e, portanto, perdeu sua eficácia legal a partir de 29 de novembro de 2017.
 
De acordo com o teor da referida Medida Provisória, a ANM tem como missão substituir o então [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]), ora extinto, nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.