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Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em certos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes, como no caso do Rio de Janeiro, nem mesmo existem (distrito único); em outros como o caso de São Paulo e Campinas estes estruturam e a organizam a divisão intramunicipal. De forma geral um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais e econômicos, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. e muito embora possam ser considerados análogos às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, tendo pouca força politica em muitos municípios brasileiros. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).
 
No [[Brasil]] existe ainda o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], onde localiza-se a [[capital]] federal, [[Brasília]]. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma [[Unidades federativas do Brasil|Unidade da Federação]] (análogo aos Estados, porém não leva este nome). O Distrito Federal também é uma exceção no sentido de que enquanto UF, oficialmente não se subdivide em [[Municípios do Brasil|municípios]],<ref>{{citar web|data=|acessodata=11 de julho de 2015|publicado=Supremo Tribunal Federal|autor=|URL=http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20462|título=A Constituição e o Supremo}}</ref> porém além de Brasília considera-se que existam várias [[cidade]]s, e estas subdivisões são chamadas [[Região Administrativa (Distrito Federal)|regiões administrativas]].<ref>{{citar web|data=|acessodata=11 de julho de 2015|publicado=Presidência da República|autor=BRASIL (Legislação)|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4545.htm|título=Lei 4.545 de 10 de dezembro de 1964}}</ref> Antes da fundação de Brasília, o [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]] exerceuse alocalizou funçãono deantigo [[Distrito Federal do Brasil (1891-19601891–1960)|distritoDistrito federalFederal]] entre 1891<ref>{{citar web|data=|acessodata=11 de julho de 2015|publicado=Presidência da República|autor=BRASIL (Legislação)|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm|título=Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891}}</ref> e 1960.<ref>{{citar web|data=|acessodata=11 de julho de 2015|publicado=ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro|autor=Departamento de Arquivos|URL=http://www.alerj.rj.gov.br/center_arq_camaras_link3.htm|título=Câmara do Distrito Federal - Introdução}}</ref>
 
Existe também o [[distrito estadual]] de [[Fernando de Noronha]], em [[Pernambuco]]. Este distrito, assim como o DF, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada.<ref>{{citar web|data=|acessodata=11 de julho de 2015|publicado=Governo do Estado de Pernambuco|autor=|URL=http://www.lai.pe.gov.br/web/defn/institucional|título=DEFN - Distrito Estadual de Fernando de Noronha}}</ref>