Teoria geral do direito: diferenças entre revisões

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=== Comparação com outras disciplinas ===
A Teoria Geral do Direito pode ser vista como importante base para as demais disciplinas e ciências do Direito. Nas palavras de Eduardo Bittar: "...a Teoria Geral do Direito deve servir de ponto-de-partida (1) para as ciências normativas do direito e, ao mesmo tempo, de ponto-de-chegada (2)" (p.40).<ref>{{citar livro|título=Introdução ao Estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça|ultimo=Bittar|primeiro=Eduardo|editora=Saraiva|ano=2018|local=São Paulo|páginas=|acessodata=}}</ref>
 
Na palavras de Eduardo Bittar: "...a Teoria Geral do Direito deve servir de ponto-de-partida (1) para as ciências normativas do direito e, ao mesmo tempo, de ponto-de-chegada (2)" (p.40).<ref>{{citar livro|título=Introdução ao Estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça|ultimo=Bittar|primeiro=Eduardo|editora=Saraiva|ano=2018|local=São Paulo|páginas=|acessodata=}}</ref>
 
A Teoria Geral do Direito compartilha objetos comuns com a [[ciência do direito]], [[filosofia do direito]] e a [[doutrina jurídica]], mas difere delas por seu método interdisciplinar.