Ministério da Administração Interna: diferenças entre revisões

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O '''Ministério da Administração Interna''' ('''MAI'''), designado entre 1910 e 1974 por '''Ministério do Interior''' é o departamento do [[Governo de Portugal]] responsável pela execução das políticas de [[segurança pública]], de [[proteção civil|proteção e socorro]], de [[imigração]] e [[asilo]], de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos [[eleições|assuntos eleitorais]].
==História==
O '''Ministério do Reino''' foi um departamento governamental português ao qual cabia a condução das políticas de administração do território, de instrução pública (hoje [[Educação]]) e de segurança interna, incluindo as questões da [[polícia]] ou [[Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino]]. Deu origem primeiro ao [[Ministério da Administração Interna|Ministério do Interior]] e depois ao actual [[Ministério da Administração Interna]].
 
O Ministério do Reino teve a sua origem na [[Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino]], criada por Alvará de 28 de Julho de 1736, na sequência da reorganização dos órgãos da administração central do Estado português.
 
Com a [[proclamação da República Portuguesa]], em [[1910]] o Ministério do Reino foi transformado no Ministério do Interior, designação que manteve até à publicação do [http://dre.pt/pdf1sdip/1974/05/11300/06230627.PDF Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio], que na sequência da [[Revolução de 25 de Abril de 1974]] criou o actual Ministério da Administração Interna.
== Órgãos tutelados ==
* [[Gabinete Coordenador de Segurança]] (diretamente dependente do [[Primeiro-Ministro]], mas com funcionamento delegado no MAI)