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'''Decreto-lei''' é um [[decreto]] com força de [[lei]], que emana do [[Poder Executivo]], previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômicaeconómica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no [[diário oficial|diário]] ou jornal oficial.
 
O decreto-lei existe em [[Portugal]] e noutros países e territórios com sistemas [[constituição|constitucionais]] e jurídicos inspirados nos [[Lei de Portugal|portugueses]]. Aliás, os decretos-lei constituem a maioria das [[lei ordinária|leis ordinárias]] publicadas em Portugal. No [[Brasil]], o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]].