Prisão domiciliar: diferenças entre revisões

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{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na residência, no caso de problemas de saúde, quando o presídio não dispõe do sistema [[médico]]. Pode ser aplicada como medida de prevenção, sob benefício do presidiário, no ambiente judicial quando o réu fica proibido de sair da sua residência até ser julgado, ou após seu julgamento, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia. Chama-se prisão domiciliar a permanência total do preso em sua residência, dai o nome jurídico, ou seja vinte e quatro horas diárias, durante a pena estabelecida.