Lista de expressões jurídicas em latim: diferenças entre revisões

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==I==
In sola discretio<!-- COLOQUE AS EXPRESSÕES EM ORDEM ALFABÉTICA. SE NÃO SOUBER O SIGNIFICADO, NÃO EDITE: ISSO DE NADA ADIANTA - A FUNÇÃO DESSA LISTA É INFORMAR, NÃO SOMENTE RELACIONAR --> a seu exclusivo critério
{| border="1" cellpadding="2"
! width="200" bgcolor="#f0ffff" |<center> ''Tradução''
!width="250" bgcolor=#f0ffff|<center> '''Expressão'''
! width="200" bgcolor="#f0ffff" |<center> ''Tradução''
!width="225" bgcolor=#f0ffff|<center> ''Uso''
!width="125" bgcolor=#f0ffff| <center> ''Fonte''
|-
|''A ignorância da lei não escusa''
|'''Ignorantia legis non excusat'''
|''A ignorância da lei não escusa''
|Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração
|<small>_
|-
|''Nula é a obrigação impossível''
|'''Impossibilium nulla est obligatio'''
|''Nula é a obrigação impossível''
|É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo.
|<small>_
|-
|''Em ausência''
|'''[[In absentia]]'''
|''Em ausência''
|Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos.
|<small>_
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|'''Inaudita altera parte'''
|''Sem ouvir a outra parte''
|'''Inaudita altera parte'''
|Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte
|<small>_
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|-
|'''[[:wikt:In re ipsa|In re ipsa]]'''
|''da própria coisa''
|'''[[:wikt:In re ipsa|In re ipsa]]'''
|Dano presumido, que independe de comprovação
|<small>_
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|''Boa para a parte''
|'''In bonam partem'''
|''Boa para a parte''
|Quando a analogia é empregada em benefício do agente.
|Willian Idelfonso.
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| '' |As leis claras por si mesmas se interpretam
|'''In claris non fit interpretatio'''
| '' |As leis claras por si mesmas se interpretam''
|<small>_
|<small>_
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|''Na dúvida a favor do réu''
|'''[[In dubio pro reo]]'''
|''Na dúvida a favor do réu''
|Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência
|<small>_
|-
|<small>_
|'''In illiquidis non fit mora'''
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|<small>_
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|<small>_
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|'''Inadimplenti non est adimplendum'''
|<small>_
|<small>_
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|''Apenas entre as partes''
|'''Incidenter tantum'''
|''Apenas entre as partes''
|Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a ''principaliter'', definitivo
|<small>_
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|''Ruim para a parte''
|'''In malam partem'''
|''Ruim para a parte''
|Quando a analogia é empregada em prejuízo do agente.
|Willian Idelfonso.
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|''Entre as partes''
|'''Inter pars'''
|''Entre as partes''
|<small>_
|<small>_
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|''Com relação à parte''
|'''Intuito personae'''
|''Com relação à parte''
|A obrigação personalíssima ou ''intuito personae'' é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade, tendo em vista a natureza pessoal da obrigação.
|<small>_
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|''Nestas palavras''
|'''In verbis'''
|''Nestas palavras''
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|''Entre pessoas vivas''
|'''Inter vivos'''
|''Entre pessoas vivas''
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|''Por causa disso, em decorrência de''
|'''Ipso Facto'''
|''Por causa disso, em decorrência de''
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|''Caminho do crime''
|'''[[Iter criminis]]'''
|''Caminho do crime''
|O caminho que percorre o autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução propriamente ditos
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|'''Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet'''
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|''O juiz conhece o direito''
|'''Iura novit curia'''
|''O juiz conhece o direito''
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|''Direito da primeira noite''
|'''Ius primae noctis'''
|''Direito da primeira noite''
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|''Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro''
|'''Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque'''
|''Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro''
|Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir"
|<small>_
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|Antecipação de tutela concedida no início do processo, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida.
|'''Inaudita altera parte'''
|Antecipação de tutela concedida no início do processo, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida.
|''Normalmente em pedidos de liminar; Quando a citação do réu torna-se ineficaz ou a antecipação de tutela necessita de tamanha urgência que não possa esperar a citação do réu.''
|Pedro A S Paiva.<small>