Isenção fiscal: diferenças entre revisões

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O artigo do CTN que explicita quais são esses casos é o artigo 149, trazendo todas as hipóteses em que se permite a revisão de ofício do lançamento pela Autoridade Administrativa.Diversos sistemas tributários concedem uma '''isenção fiscal''' para certas organizações, pessoas, rendas, propriedades ou outros itens tributáveis de acordo com o sistema.
<strong>ALTERAÇÃO OU REVISÃO DO LANÇAMENTO – artigo 145 do CTN</strong>
 
Uma vez lançado o tributo, o contribuinte é notificado do lançamento, que como dito, já é definitivo, mas não imutável. Isso quer dizer que a partir da notificação o lançamento poderá ser alterado tanto por:
 
- iniciativa do sujeito passivo (é o que ocorrerá no caso de impugnação, que pode se dar na via administrativa ou judicial), como por
 
- recurso de ofício (já há um processo administrativo instaurado e dependendo do valor do tributo cobrado o lançamento pode ser revisto por outra Autoridade Administrativa) ou ainda por
 
- iniciativa da própria Autoridade Administrativa, nos casos previstos em lei. É uma decorrência do princípio administrativo da autotutela. A Administração deve tomar as providências para corrigir o lançamento, se verificar que ele contém algum vício. Ex.: revisão de lançamento em virtude de impugnação intempestiva do sujeito passivo. (O interessado oferece impugnação fora do prazo – o que em tese levaria ao não conhecimento dos argumentos do contribuinte – mas a Administração, percebendo que o impugnante tem manifesta razão, altera o lançamento).
 
O artigo do CTN que explicita quais são esses casos é o artigo 149, trazendo todas as hipóteses em que se permite a revisão de ofício do lançamento pela Autoridade Administrativa.Diversos sistemas tributários concedem uma '''isenção fiscal''' para certas organizações, pessoas, rendas, propriedades ou outros itens tributáveis de acordo com o sistema.
== Brasil ==
No Brasil, isenção fiscal é a dispensa de [[tributo]] por meio de [[lei]], realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Não há efetivação do lançamento tributário, embora ocorra o [[fato gerador]] e consequentemente se instaure a obrigação tributária.<ref>Isenção (arts. 176 a 179, do [[Código Tributário Nacional|CTN]]).</ref>
 
A isenção fiscal pode ser uma forma de incentivar [[investimento]]s privados no desenvolvimento de áreas de interesse público.