Administração pública: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
HVL (discussão | contribs)
m Foram revertidas as edições de Marcio jose diniz andrade para a última revisão de 82.154.100.234, de 20h02min de 2 de fevereiro de 2018 (UTC)
Etiqueta: Reversão
Correção ortográfica e textual (coerência e inteligibilidade).
Linha 3:
A '''administração pública''' (ou '''gestão pública''') se define como o [[poder de gestão]] do [[Estado]], no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um [[serviço público]] efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de [[serviço público]], autoridade, [[poder público]] e especialidade de jurisdição.
 
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio [[direito administrativo]] foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do [[poder público]]; e, decisões executórias dos [[Ato jurídico|atos jurídicos]], emitidos unilateralmente. As

Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das criadas autoridades administrativas, frequentemente conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas ''prerrogativas e privilégios'' que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse públicoparticular sobre o particularpúblico. Contudo, éÉ importante, assim, que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
 
== Etimologia ==