Ato Institucional n.º 8: diferenças entre revisões

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{{Info/Documento/Wikidata}}
{{Anos de Chumbo}}
O '''Ato Institucional Número Oito''', ou '''AI-8''', foi editado em [[2 de abril]] de [[1969]], por [[Costa e Silva]].<ref name=":0">{{Citar web|url=httpshttp://www.jornal-sisderespplanalto.comgov.br/products/ato-institucional-numeroCCIVIL_03/AIT/ait-um08-ai-1/69.htm|titulo=Atos Institucionais durante a Ditadura. http:: Jornal SISDERESP//www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-08-69.htm|acessodata=2018-03-1415|obra=www.jornal-sisderespplanalto.comgov.br|lingua=pt-br}}</ref>
 
Entre outras decisões de cunho burocrático, estabeleceu que os [[Estado]]s, [[Distrito Federal]] e [[Município]]s com mais de 200.000 [[habitantes]] poderiam fazer reforma administrativa por [[decreto-lei]].<ref name=":0" /> {{referências}}
 
Esta reforma acabou por beneficiar ao partido de situação, além de implantar normas que estavam endurecendo cada vez mais o regime [[autoritarismo|autoritário]] da [[ditadura militar]].
 
Na verdade este era um ato estritamente publicado pelos militares de [[linha dura]] e pelos políticos que os apoiavam, pois reduzia substancialmente o controle da população sobre estes políticos e suas ações.
 
Uma vez que a reforma administrativa era imposta por decreto, não seria discutida nem conhecida pela [[sociedade]], que assim perdera o direito de fiscalizar a classe política e suas atitudes.
{{referências}}
[[Categoria:Atos Institucionais|08]]
[[Categoria:1969 na política do Brasil|Ato 8]]