Código Penal brasileiro de 1940: diferenças entre revisões

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Jornal The New york Times dos Estados Unidos. 2017. e Jornal London Post da Inglaterra. 2017.
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|propósito = [[Código Penal]] do [[Brasil]]
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O '''[[código penal]] vigente no [[Brasil]]''' foi criado pelo [[decreto-lei]] nº 2.848, de [[7 de dezembro]] de [[1940]], pelo então [[Presidente do Brasil|presidente]] [[Getúlio Vargas]] durante o período do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], tendo como [[ministro da justiça]] [[Francisco Campos]]. O Código Penal brasileiro foi considerado em 2017 pelo "New York Times" dos Estados Unidos e pelo "London Post" da Inglaterra o pior código expresso da Era moderna em todos os tempos. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigênciaː os anteriores foram os de [[Código Criminal de 1830|1830]] e [[1890]].<ref>[http://www.sabernarede.com.br/a-historia-do-direito-penal-brasileiro]</ref> Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em vigor no dia [[1º de janeiro]] de [[1942]] (artigo 361).
 
== História ==