Papa Inocêncio III: diferenças entre revisões

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O legado mais importante de Inocêncio foi sem dúvida no [[direito]], pois ele foi um notável jurista, canonista e criador de leis, tendo escrito mais de seis mil cartas enquanto papa.{{sfn|Norwich|2012|p=208}} Inocêncio ordenou a seu notário, o sudiácono Pedro Collivacino, que colecionasse os decretos dos primeiros doze anos de seu reinado, obra que foi concluída em 1209. Assim, pela bula ''Devotioni vestrae'' de 1210, Inocêncio publicou sua coleção de decretos como tendo força de lei universal para a consulta dos clérigos e juristas, transmitindo-a a Universidade de Bolonha para estudo.{{sfn|Lima|2004|p=117}} A coleção de Inocêncio é considerada uma das cinco grandes coleções de leis canônicas da Igreja, as "''Quinque Compilationes Antique''", ao qual surgiram antes do próprio sobrinho de Inocêncio, o Papa Gregório IX, publicar uma nova e importante coleção, ao qual, usando muitos decretos de Inocêncio, influenciará de forma permanente o direito canônico na Igreja, incluindo o atual [[Código de Direito Canônico]] da Igreja Católica, de 1983.{{sfn|Lima|2004|p=119}} Algumas leis e procedimentos jurídicos de Inocêncio, também foram adotados por Reinos e estados e estiveram vigentes até o {{séc|XVIII}}.{{sfn|Costa|2017|p=115}}
 
Além disso, como Inocêncio compreendia muitos princípios, normas e procedimentos do [[direito romano]], aplicou-os ao direito canônico, e assim, esses princípios, até então desconhecidos, puderam ser usados no direito civil, e também no direito moderno e atual.{{sfn|Pennington|2000|}} Por exemplo, Inocêncio introduziu{{nota de rodapé|O historiador K. Pennington também defende que, na verdade, os documentos jurídicos escritos por Inocêncio foram elaborados por funcionários e especialistas que trabalhavam na Chancelaria Papal, a instituição que publicava os documentos papais. Assim, ao discorrer sobre o princípio romano de ''publice utilitatis intersit, ne crimina remaneant impunita'', Pennington defende que esse princípio foi introduzido na documentação papal por um funcionário da Chancelaria possivelmente, e não por Inocêncio. Embora ele frise que sua conclusão não é definitiva, e é impossível saber com certeza a autoria dos documentos papais{{sfn|Pennington|2000|}}. De fato, existe uma significativa controvérsia histórica sobre a influência e a autoria final dos documentos de Inocêncio, especialmente sobre quais documentos foram escritos pelo papa pessoalmente, e quais ele delegou a funcionários{{sfn|Costa|2017|p=86}}.}} em seus documentos o princípio legal ''publice utilitatis intersit, ne crimina remaneant impunita'' ("é de interesse do bem público que os crimes não fiquem impunes"), ao qual significa, que cabe aos governantes e juízes procurar e punir os crimes cometidos em sua jurisdição, não deixando-os encobertos, sendo a base da própria Inquisição estabelecida por Inocêncio e seus sucessores, e, também do [[sistema inquisitorial]]. Ele retirou esse princípio do comentário de Juliano (c. 110 – c. 170) a ''Lex Aquilia'', um conjunto de leis elaborada no {{-séc|III}}, ainda na [[República Romana]]. Juliano argumentou que os erros (''maleficia'' em latim) não devem ficar impunes. Inocêncio mudou a sentença, substituindo ''maleficium'' por ''crimen''. Originalmente, ''maleficium'' poderia, no direito romano, significar um erro privado, assim como um delito ou um erro público (um [[crime]]). Ao mudar a palavra para ''crimen'', Inocêncio tirou a sentença do [[direito privado]] e introduziu ela no [[direito público]]. Esse princípio foi absorvido pelo direito medieval e depois pelo direito moderno graças a Inocêncio.{{sfn|Fraher|1984|p=21}}
 
Graças a Inocêncio, a família Conti se estabeleceu solidamente como uma família com influência e importância em Roma, na Itália, nos Estados Pontifícios, e especialmente dentro do governo da Igreja Católica no {{séc|XIII}}, conseguindo prolongar sua influência até o XIX. Dessa maneira, os Conti ainda puderam eleger outros dois papas de sua família no {{séc|XIII}} por meio do [[nepotismo]] e do costume de criar [[Cardeal-sobrinho|cardeais-sobrinhos]]: [[Gregório IX]] (1227-1241), sobrinho de Inocêncio e [[Papa Alexandre IV|Alexandre IV]] (1254-1261), sobrinho-neto de Inocêncio. Enquanto Gregório, foi tornado cardeal por Inocêncio em 1198,{{sfn|Ott|1909|}} Alexandre foi respectivamente tornado cardeal por Gregório em 1227.{{sfn|Loughlin|1907|}} Os papas da família de Inocêncio, seguindo o seu exemplo, foram grandes canonistas, lutaram contra a heresia e especialmente batalharam pelos direitos e poder do papado na Itália contra os Sacros Imperadores. Além disso, na Idade Média e no [[Renascimento]] cardeais importantes pertenciam a família Conti por influência de Inocêncio. Posteriormente, em 1721, já na [[Idade Moderna]], os Conti elegeram seu último pontífice, [[Inocêncio XIII]] (1721-1724).{{sfn|Ott b|1910|}}