Governo federal do Brasil: diferenças entre revisões

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Fazem parte da [[administração pública]] os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em [[Administração direta|direta]] e [[Administração indireta|indireta]]. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao gestor. A administração indireta é exercida por [[autarquia]]s, [[Fundação pública|fundações públicas]], [[Empresa pública|empresas públicas]] ou [[Empresa pública|sociedades de economia mista]].{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}
 
Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de [[servidores públicos]], com ingresso via [[concurso público]] de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia ([[Diplomata]]s), Militares ([[Forças Armadas do Brasil]]), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Analistas de Comércio Exterior, Técnico do [[IPEA]], Analista de Finanças e Controle, Analista do [[Banco Central do Brasil]], Analistas e Inspetores da [[CVM]], Analista da [[SUSEP]], [http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=80&ler=s924 Analista Técnico de Políticas Sociais]), Auditores Fiscais ([[Receita Federal]], [[PrevidênciaMinistério Socialdo Trabalho]] e [[Ministério doda TrabalhoAgricultura]]), Segurança Pública ([[Polícia Federal]] e [[Polícia Rodoviária Federal]]) e Regulação Federal ([[Especialista em Regulação]] das Agências Reguladoras Federais - [[ANATEL]], [[ANCINE]], [[ANEEL]], [[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis|ANP]], [[ANAC]], [[ANTAQ]], [[ANTT]], [[ANVISA]], [[Agência Nacional de Saúde Suplementar|ANS]] e [[Agência Nacional de Águas|ANA]]).{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}
 
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}