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A primeira [[ação judicial]] conhecida também data da lei islâmica. Segundo uma tradição (''hadith''), o [[califa]] [[Uthman Ibn Affan]] (580-656) tentou processar um súdito [[Judaísmo|judeu]] para recuperar uma [[armadura]], porém seu caso não foi bem-sucedido, por falta de [[testemunha]]s competentes.<ref>{{Harv|Weeramantry|1997|p=132}}</ref> O conceito de uma ação legal também foi descrito na obra ''Ética do Médico'', de Ishaq bin Ali al-Rahwi (854–931), de [[Al-Raha]], [[Síria]], como parte do processo de [[revisão médica por pares]], onde as anotações de um [[medicina islâmica|médico islâmico]] eram analisadas por seus pares, e ele ou ela podiam ser processados por um paciente que não tivesse sido atendido corretamente, caso as críticas dos pares fossem negativas.<ref>Spier, Ray. (2002), "The history of the peer-review process", ''Trends in Biotechnology'' '''20''' (8), p. 357-358 [357].</ref>
 
A primeira [[Proibição de drogas|proibição]] de [[Comércio ilegal de drogas|drogas ilegais]] conhecida ocorreu sob a lei islâmica, que baniu o uso de [[haxixe]], um preparado de ''[[cannabis]]'', como [[droga recreativa]]. Os juristas clássicos (''[[Ulema]]'' da jurisprudência islâmica (''[[fiqh]]'') medieval, no entanto, aceitavam o uso da [[droga]] para propósitos medicinais e terapêuticos, e concordavam que seu "uso médico, ainda que pudesse levam ao [[psicologia islâmica|desarranjo mental]], permanecia isento" de punição. No {{séc|XIV}}, o jurista islâmico Az-Zarkashi mencionou a "permissibilidade de seu uso para propósitos médicos, se estiver estabelecido que ele é benéfico."<ref>{{citation|título=Cannabis in Medical Practice: A Legal, Historical and Pharmacological Overview of the Therapeutic Use of Marijuana|primeiro =Mary Lynn|último =Mathre|ano=1997|publicado=McFarland|isbn=0786403616|página=40}}</ref> Esta distinção legal entre a utilização intoxicante e a utilização médica da ''cannabis'' feita pelos [[Teologia|teólogos]] islâmicos (''[[Kalamcalam]]'') assemelha-se, na visão de alguns estudiosos, à atual lei americana sobre o assunto.<ref>{{citation|título=Cannabis in Medical Practice: A Legal, Historical and Pharmacological Overview of the Therapeutic Use of Marijuana|primeiro =Mary Lynn|último =Mathre|ano=1997|publicado=McFarland|isbn=0786403616|página=41}}</ref>
 
=== Comparações com o direito romano-germânico ===
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{{Citação2|cinzabq=s|O modo pelo qual um ato era qualificada como moralmente bom ou ruim no domínio espiritual da religião islâmica é bem diferente da maneira na qual o mesmo ato era qualificado como legalmente válido ou inválido no domínio temporal da lei islâmica. A lei islâmica era [[Secularismo|secular]], e não [[canônica]]… Era, assim, um sistema preocupado em assegurar que um indivíduo recebesse a justiça, não que ele fosse uma pessoa boa.<ref>{{Harv|Makdisi|1999|p=1704}}</ref>}}
O [[conde]] Leon Ostorog, um [[jurista]] [[França|francês]], escreveu sobre a legislação islâmica clássica, em 1927:
{{Citação2|cinzabq=s|Aqueles pensadores orientais do nono século formularam, com base em sua [[KalamCalam|teologia]], o princípio dos [[Direitos do Homem]], nos mesmos termos, abrangendo os direitos da [[liberdade]] individual, e da [[inviolabilidade]] da pessoa e da propriedade; descreveram o poder supremo no islã, ou [[califado]], como sendo baseado num [[contrato]], implicando condições de capacidade e execução, e sujeito ao cancelamento se as condições sob as quais este contrato foi estabelecido não forem cumpridas; elaboraram uma [[Direito bélico|legislação de guerra]], cujas diretrizes, de tão humanas e [[cavalaria medieval|cavalheirescas]], enrubesceriam certos beligerantes da [[Primeira Guerra Mundial|Grande Guerra]]; expuseram uma doutrina de tolerância aos [[credo]]s não-muçulmanos tão [[liberalismo|liberal]] que o Ocidente teve de esperar por mil anos até ver princípios semelhantes serem adotados.<ref>{{Harv|Weeramantry|1997|p=134}}</ref>}}
 
==== Direitos inalienáveis ====