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=== Moçambique ===
ExistemExistiam, desde 2013, 53 [[Lista de municípios de Moçambique por ordem alfabética|municípios]] em [[Moçambique]],<ref>{{Citar web |url=http://www.anamm.org.mz/viewpage.php?page_id=3 |título=Municípios por Ordem Alfabética" no site da Associação Nacional dos Municípios de Moçambique |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=28 de setembro de 2009}}</ref> dos quais 33 foram criados em 1998, marcando o início de um processo de descentralização que deve levar ao estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. Em 2 de abril de 2008, o governo moçambicano anunciou a criação de mais 10 municípios, um por província, e o mesmo processo se repetiu em 15 de Maio de 2013. A criação de municípios foi fundamentada na Constituição da República de Moçambique de 1990 e a Lei nº 2/97, de 18 de fevereiro, criou o quadro jurídico para a criação das autarquias locais.<ref>{{Citar web |url=http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/legisSectores/adminEst/lei_autarquias%20locais.pdf |título=Lei nº 2/97 - Aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais" no Portal do Governo de Moçambique |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=28 de setembro de 2009}}</ref>
 
Assim, são municípios as capitais provinciais (10), a cidade capital, também com estatuto provincial ([[Maputo]]), todas as outras cidades (12) e três vilas em cada província (30).
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O Conselho Municipal é um órgão colegial que executa a gestão municipal. É constituído pelo Presidente do Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O número de membros varia entre cinco e 17, dependendo do número de eleitores.
 
O Presidente do Conselho Municipal é o mais importante executor da gestão municipal, sendo eleito por um período de cinco anos por sufrágio directodireto e universal. A sua eleição processa-se por escrutínio maioritáriomajoritário, uninominal em duas voltas. O Presidente do Conselho Municipal seleccionaseleciona o Conselho Municipal, que integra os [[vereador]]es, que consigo irão constituir a equipaequipe gestora do município.
 
A Assembleia Municipal é eleita por sufrágio directodireto e universal para um mandato de cinco anos e a ela podem concorrer partidos, coligações ou grupos de cidadãos. O número de membros varia entre 13 e 71, dependendo do número de eleitores. Os mandatos são distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos através do [[método de Hondt]]. Quanto às suas funções, a Assembleia Municipal delibera sobre as acçõesações essenciais da gestão municipal e monitorizamonitora a actividadeatividade dos órgãos executivos.
 
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