Detector de mentiras: diferenças entre revisões

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Adição de um parágrafo explicando que o TST é o superior tribunal trabalhista do Brasil.
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Etiqueta: Reversão
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Ao submeter uma pessoa ao polígrafo, suas respostas fazem os [[sensores]] registrarem em um [[gráfico]] as reações daquele interrogado. A partir das reações, indicadas pelo aparelho, pode se detectar uma mentira. Porém, a detecção pode ser burlada com treinamento da pessoa a ser interrogada, podendo os resultados gerados pelo aparelho serem considerados inconclusivos, sendo utilizados apenas como auxiliares em julgamentos.
 
No dia 30 de novembro de 2017 a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (processos judiciais entre empregados individuais e empregadores) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o seguinte:
 
"A utilização do polígrafo nas relações laborais configura ato ilícito, que atinge a dignidade humana e os direitos da personalidade do empregado, notadamente a honra, a vida privada e a intimidade, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Se, no Brasil, nem mesmo na esfera penal o emprego do detector de metais é admitido, não se justifica a sua aplicação pelo empregador, sem que haja o resguardo do devido processo legal ou de qualquer outro direito fundamental do indivíduo" (processo TST-E-ED-RR–28140-17.2004.5.03.0092 , SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.11.2017). Disponível no Informativo nº 170 do TST.
 
O TST é o superior tribunal trabalhista do Brasil.
 
{{Referências}}