Ministério Público Especial: diferenças entre revisões

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O '''Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União''' ('''MPTCU''') é uma instituição [[Brasil|brasileira]] secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo [[brasil]]eiro e que, após [[1988]], recebeu inegável assento na Constituição Federal (arts. 130 e 73, § 2º, I). Sua primeira estruturação remonta ao [[decreto]] n.º 1166, de [[17 de outubro]] de [[1892]], que disciplinava a estrutura do [[Tribunal de Contas]] da [[União (Brasil)|União]].
 
Detendo a vocação de ramo independente do [[Ministério Público (Brasil)|Ministério Público]] na seara da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Estado, o ''Parquet'' de Contas, já no início da Nova República, teve a sua especialidade mais uma vez confirmada pelo [[Supremo Tribunal Federal]], pois já sustentava, historicamente, essa situação.