Direito tributário: diferenças entre revisões

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== História ==
O direito tributário, assim como os outros ramos da ciência jurídica, teve sua formação e desenvolvimento de maneira lenta. Não se sabe exatamente quando e onde a cobrança de tributos e impostos começou. Na antiguidade os tributos eram cobrados, principalmente, dos territórios conquistados, as [[Colónias (Antiguidade)|colônias]]. O sistema de cobrança da coroa portuguesa sobre a colônia Brasil era, por exemplo, a [[Derrama (tributo português)|derrama]], que é o tributo sobre a produção (um quinto de tudo que foi produzido era destinado à coroa). Com a vinda do rei [[Dom João VI]] para o Brasil, os tributos cobrados eram empregados dentro do nosso próprio país, mas em benefício da [[Família real portuguesa|família real]] e quase nunca em benefício do [[povo]].
 
No latim, [[fisco]] (''fiscus'') era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao [[sujeito ativo]] da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fisco, em contraposição ao [[Erário de Saturno|tesouro público]] ''(Aerariumaerarium populi romani)'', era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".
 
Na antiguidade os tributos eram cobrados, principalmente, dos territórios conquistados, as [[Colónias (Antiguidade)|colônias]]. As nações que exigiam tributo de outros povos frequentemente recebiam ouro e prata, ou produtos escassos em sua própria terra. Desta forma, fortaleciam sua posição econômica ao passo que debilitavam as nações subjugadas, apropriando-se de grande parte de seus recursos.
 
Na [[Idade Média]], no [[feudalismo]], os impostos eram destinados aos senhores feudais, perdendo assim o caráter fiscal. Eles serviam como um agradecimento ao senhor feudal que lhe permitia usar e morar em sua propriedade.
 
O sistema de cobrança da coroa portuguesa sobre a colônia Brasil era, por exemplo, a [[Derrama (tributo português)|derrama]], que é o tributo sobre a produção (um quinto de tudo que foi produzido era destinado à coroa). Com a vinda do rei [[Dom João VI]] para o Brasil, os tributos cobrados eram empregados dentro do nosso próprio país, mas em benefício da [[Família real portuguesa|família real]] e quase nunca em benefício do [[povo]].
No latim, [[fisco]] (''fiscus'') era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao [[sujeito ativo]] da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fisco, em contraposição ao [[Erário de Saturno|tesouro público]] ''(Aerarium populi romani)'', era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".
 
Após a [[independência do Brasil]] e a criação da [[Constituição Federal]], surge a ideia de se criar impostos de maneira formal. Os impostos e ou tributos, no início, eram diferentes entre províncias, mas, com o passar do tempo, houve a necessidade de melhor ordená-los. Em 1934 ocorreu a separação em tributos da União, tributos dos Estados e tributos dos Municípios e em 1978 surge a estrutura de um sistema tributário nacional integrado, o que em 1984 modifica-se novamente para a separação de formas de cobrança entre Estados e Municípios. Já na Constituição de 1988 criam-se normas reconfortantes para a população, nas quais a cobrança de impostos só pode acontecer se este estiver prevista na lei.
==No Brasil==
 
A [[Constituição de 1988]] está vigente até hoje, encontramos nela os artigos 145 a 162, referentes às tributações, os quais definem as limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o [[Sistema Constitucional Tributário|sistema tributário]] e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los.