Sistema Interligado Nacional: diferenças entre revisões

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O '''Sistema Interligado Nacional''' ('''SIN''') é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões [[Sul]], [[Sudeste]], [[Centro-Oeste]], [[Nordeste]] e parte da região [[Norte]], que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do [[Brasil]], que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. Foi criado em [[1998]] através da resolução 351/98 do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com a Lei 9.648/98 e o Decreto 2.655/98.
Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na [[Amazônia|região amazônica]].