Declaração Universal dos Direitos Animais: diferenças entre revisões

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A '''Declaração Universal dos Direitos dos Animais''' é uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos [[direitos animais]] à [[UNESCO]] em [[15 de Outubro]] de [[1978]], em [[Bruxelas|Paris]],<ref>{{Citar web |url=http://www.ch-br.net/quatropatasecia/e/infos/animal_rights.htm |título=Leitura da proposta: "The Universal Declaration of Animal Rights was solemnly proclaimed in Paris on 15 October 1978 at the UNESCO headquarters. The text, revised by the International League of Animal Rights in 1989, was submitted to the UNESCO Director General in 1990 and made public that same year." -, às 06:56 |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=7 de novembro de 2007 }}</ref> e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da [[Organização das Nações Unidas]], sobre os [[direitos animais]].
 
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# Animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade e nem dor.
 
== Texto Completocompleto da Declaração Universal dos Animais ==
 
=== Preâmbulo ===
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Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
 
'''Artigo 1.º'''
 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
 
'''Artigo 2.º'''
 
1. Todos os animais têm o direito a ser respeitados.
 
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
 
3. Todos os animais têm o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
 
'''Artigo 3.º'''
 
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
 
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
 
'''Artigo 4.º'''
 
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
 
2.toda Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
 
'''Artigo 5.º'''
 
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
 
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
 
'''Artigo 6.º'''
 
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
 
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
 
'''Artigo 7.º'''
 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
 
'''Artigo 8.º'''
 
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
 
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
 
'''Artigo 9.º'''
 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
 
'''Artigo 10.º'''
 
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
 
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
 
'''Artigo 11.º'''
 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
 
'''Artigo 12.º'''
 
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
 
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
 
'''Artigo 13.º'''
 
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
 
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
 
'''Artigo 14.º'''
 
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
 
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
 
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== Ligações externas ==
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* [http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda2012/downloads/manual_ANDA.pdf Guia básico da ANDA para denunciar maus-tratos contra animais]
 
{{referências}}
{{DEFAULTSORT:Declaracao Universal Direitos Animais}}
[[Categoria:Legislação ambiental]]