Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões

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Até ao século XVII a Província de Trás-os-Montes constituía uma [[correição]] {{dn}}, administrada por um [[corregedor]] — magistrado com funções judiciais e administrativas. Paralelamente, em caso de guerra, a província também constituía a área de actuação de um [[fronteiro-mor]], comandante militar a quem era atribuído o comando operacional das tropas da província em campanha.
 
A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu [[corregedor]]. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um [[governador das armas]]. No início do século XIX, Trás-os-Montes incluía as comarcas de [[Bragança (Portugal)|Bragança]], [[Miranda do Douro|Miranda]], [[Torre de Moncorvo]], [[Vila Real]]. No interior do meuseu território estava encravado o couto de [[Ervededo]] que dependia da comarca de [[Braga]] (província de [[Entre-Douro-e-Minho]]).
[[Ficheiro:S Leonardo de Galafura - panoramio.jpg|miniaturadaimagem|O [[Alto Douro]], uma das duas regiões naturais que constituem a província transmontana, é considerado [[Património Mundial|Património da Humanidade]]]]
A província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de [[1832]]. Nessa altura passou a dispor de um [[prefeito]] — magistrado que representava o governo central — e de uma [[junta geral de província]] — [[autarquia |órgão autárquico]], eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, [[Chaves (Portugal)|Chaves]], Torre de Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um [[subprefeito]], que representava o prefeito.