Ação civil pública: diferenças entre revisões

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* as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do [[Código de Defesa do Consumidor]], aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública, conforme art. 21 da Lei n. 7.347/85).
 
÷=== Ministério Público ===
De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal).