Humanae Vitae: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Resgatando 1 fontes e marcando 0 como inativas. #IABot (v2.0beta10)
Linha 23:
 
Na verdade a questão não era nova, sobre esta matéria o [[Papa Pio XI]] já havia publicado a encíclica [[Casti Connubii]] <ref>[http://www.capela.org.br/Magisterio/conubii2.htm Casti Connubii] ''55. Mas nenhuma razão, sem dúvida, embora gravíssima, pode tornar conforme com à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-a, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto.''
</ref> (1930), invocando o antigo magistério da Igreja sobre o tema, por sua vez o [[Papa Pio XII]] <ref>[http://www.beneditinos.org.br/atualidades/textos_escolhidos/procriacao.htm Discurso de Pio XII, às mulheres parteiras] {{Wayback|url=http://www.beneditinos.org.br/atualidades/textos_escolhidos/procriacao.htm# |date=20071128070529 }}, em [[29 de outubro]] de [[1951]]: "Pode-se ser dispensado dessa prestação positiva obrigatória, mesmo por muito tempo e até pela duração inteira do casamento, por motivos sérios como aqueles que não são raros achar no que se chama «indicação» médica, eugênica, econômica e social. De onde se segue que a observância das épocas infecundas pode ser lícita sob o aspecto moral, nas condições realmente indicadas. Entretanto, se não há, à luz de um julgamento razoável e justo, condições semelhantes, quer pessoais quer decorrentes de circunstâncias exteriores, a vontade de evitar habitualmente a fecundidade da união, mas continuando a satisfazer plenamente sua sensualidade, só pode vir de uma falsa apreciação da vida e de motivos estranhos às regras da sã moral". (Vis. em 26.set.2011).</ref> em pronunciamentos de [[1944]], [[1951]] e [[1958]] havia também abordado a matéria e o [[Papa João XXIII]] <ref>[http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_15051961_mater_po.html Mater et Magistra] ns. 192 e 193. Sítio da Santa Sé. Vis. 17.out.2011.</ref> na encíclica [[Mater et Magistra]], dentre outros pontos, afirmava:
 
::(192) ''Temos de proclamar solenemente que a vida humana deve ser transmitida por meio da família, fundada no matrimônio uno e indissolúvel, elevado para os cristãos à dignidade de sacramento. A transmissão da vida humana foi confiada pela natureza a um ato pessoal e consciente, sujeito, como tal, às leis sapientíssimas de Deus: leis invioláveis e imutáveis, que é preciso acatar e observar. Por isso, não se podem usar aqui meios, nem seguir métodos, que serão lícitos quando se tratar da transmissão da vida nas plantas e nos animais.''