Direito constitucional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
O direito constitucional esta presente em todo territorio brasileiro afim de no proporcionar Ordem da constituição.
m Foram revertidas as edições de 45.4.64.122 para a última revisão de Iguaçuense, de 03h30min de 7 de dezembro de 2018 (UTC)
Etiqueta: Reversão
Linha 1:
{{mais notas|data=abril de 2017}}
[[Ficheiro:Ferdinand Lassalle O que é uma Constituição Política in portuguese.jpg|miniaturadaimagem| ''O que é uma Constituição Política'' de Ferdinand Lassalle]]
'''Direito constitucional''' é o ramo do [[direito público]] interno dedicado à análise e interpretação das [[Constituição|normas constitucionais]]. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da [[Ordenamento jurídico|pirâmide normativa]] de uma [[ordem jurídica]], consideradas leis supremas de um [[Estado|Estado soberano]] e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os [[Direitos fundamentais|direitos considerados fundamentais]]. O direito constitucional aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política comercial, bem como assegura garantias e direitos aos indivíduos .
 
O direito constitucional esta presente em todo territorio brasileiro afim de no proporcionar Ordem da constituição.
 
== História ==
Linha 14 ⟶ 12:
Com o passar do tempo, em especial com as teorias elaboradas por [[Hans Kelsen]], grande jurista da Escola Austríaca da primeira metade do [[Século XX]], passou-se a considerar a [[Constituição]] não como apenas uma [[lei]] limitadora e organizativa, mas como a própria fonte de eficácia de todas as leis de um Estado. Tal teoria (chamada de [[Teoria pura do direito|Teoria Pura do Direito]], de Kelsen), apesar de essencial para a formação de um pensamento mais aprofundado acerca desta norma, não dá todo o alcance possível do poder e função constitucional.
 
Mais tarde, outros pensadores como [[Ferdinand Lassalle]], [[Konrad Hesse]], [[Robert Alexy]] [[Juan Bautista Alberdi]] e [[Ronald Dworkin]] contribuíram sobremaneira para definir a real função da Constituição. Esta norma, superior a todas, não teria apenas a função de garantir a existência e limites do Estado. Ao contrário, ao invés de apenas ter um caráter negativo em relação ao exercício dos direitos das pessoas, a Lei Maior deve prever os [[Direitos Fundamentais]] inerentes a cadno estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.acada pessoa, e prever modos de garantir a eficácia dos mesmos, de modo que o Estado não apenas se negue a prejudicar as pessoas, mas sim cumpra aquela que é sua [[função precípua]]: a promoção da [[dignidade da pessoa humana]].
 
== Definição de Constituição ==
Uma constituição, necessariamente, não se apresenta formalmente escrita. Em países onde o [[direito consuetudinário]] é comum, a constituição não se encontra positivada numa carta. Ela é fruto de uma construção histórica das práticas e costumes de toda a [[população]]. Tal espécie de Lei Maior não impede a existência de normas escritas de caráter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o ''[[Act of Habeas Corpus]]'', e a própria [[Magna Carta]].
 
Porém, a maioria das constituições existentes segue o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembleia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o GoverGoverno estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.
 
== Constituição brasileira ==