Crime: diferenças entre revisões

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m Pequena correção ortográfica.
Linha 6:
<sup>Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou dolo – o agente actuou por dolo ou com a intenção de atingir um fim ilícito mas sabia que a lei o proibia.</sup>
 
<sup>Em suma, crimes todos nós os praticamos, mas um “crime punível” é aquilo que é praticado por via ilegal ou proibida por lei penal. E a legitimalegítima defesa e o estado de necessidade (reacção a um crime punível), são factos praticados legitimamente e por isso não puníveis.</sup>
 
<sup>O direito é um poder, mas um poder de legitimidade e não da ilegalidade, daí que, por lei, o consentimento na prática de um crime punível, contra o próprio ou contra terceiros, é sempre também um crime punível. Porque a lei proíbe a prática de qualquer crime punível e seja por que motivo for.</sup>