Monsenhor: diferenças entre revisões
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O título de Monsenhor é habitualmente concedido pelo [[Papa]] ao clero infra-episcopal da [[Santa Sé]] que exerça altas funções de governo na [[Cúria Romana]] ou funções diplomáticas nas [[Nunciatura Apostólica|Nunciaturas Apostólicas]]. É também concedido ao clero diocesano (nunca regular ou religioso) por proposta de cada [[Bispo]] por intermédio das Nunciaturas Apostólicas; as propostas são depois avaliadas pela Santa Sé segundo vários critérios, incluindo requisitos de idade. O Papa Francisco aumentou para 65 anos a idade mínima para a concessão do título por proposta dos Bispos Diocesanos.<ref>[http://www.renitencia.com/2014/01/papa-abole-titulo-de-monsenhor-para.html]</ref> O número total de Monsenhores de uma Diocese não pode ultrapassar 10% do clero diocesano.
Pouco depois da sua eleição em [[Março]] de [[2013]] o [[Papa Francisco]] anunciou a suspensão da concessão dos títulos de Monsenhor, com excepção dos diplomatas da [[Santa Sé]].<ref>[http://www.finesettimana.org/pmwiki/uploads/Stampa201309/130912giansoldati.pdf]{{Ligação inativa|
O título de Monsenhor é concedido ''durante munere'' (enquanto exercer o cargo ou se dele ficar com dignidade emérita) ao [[Vigário|Vigário-Geral]] de cada [[Diocese]], o qual é nomeado pelo [[Bispo]] Diocesano. Na reforma do [[Papa Francisco]] efectuada em [[2013]] o título de Monsenhor continua a ser concedido por inerência aos [[Vigário|Vigários-Gerais]] e a detentores de outros altos cargos, particularmente na [[Cúria Romana]]. Ao longo dos séculos foi concedido a vários [[Cabido]]s o privilégio de todos ou alguns dos seus [[Cónego]]s terem por inerência os títulos de Protonotário Apostólico, Prelado de Honra ou Capelão de Sua Santidade.<ref>{{citar livro|título=Annuario Pontificio|editora=Vaticana|ano=2013|páginas=ISBN 978-88-209-9070-1|id=1846–1848}}</ref>
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