Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Map of the Legal systems of the world (en).png|thumb|upright=2.0|Sistemas legaisjurídicos do mundo
{{legenda|#4ac|'''Sistema romano-germânico'''}}]]
O '''sistema romano-germânico''' ou '''''Civil Law''''' é o [[direito|sistema jurídico]] mais disseminado no mundo, baseado no [[direito romano]], tal como interpretado pelos [[Corpus Iuris Civilis|glosadores]] a partir do {{séc|XI}} e sistematizado pelo fenômeno da [[Codificação jurídica|codificação]] do direito, a partir do {{séc|XVIII}}. Diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao indivíduo, à família, à tribo.
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== Romano versus anglo-saxão ==
Os principais sistemas jurídicos vigentes hoje no mundo são o ''Sistemasistema romano-germânico'' e o ''Sistemasistema anglo-saxão'', e eles contrastam historicamente pela permanência da tradição oral do segundo, e pelo imperativo da escrita no primeiro. Resquício prático destas tradições, hoje ambas predominantemente escritas, é a importância do "caso precedente", ou seja, o processo que dá origem a novas regras. No ''sistema anglo-saxão'' julgamentos locais e específicos (casos "inéditos") costumam dar origem a novas regras, ao passo que no ''sistema romano-germânico'' existem competências distintas e mais rígidas entre o julgar ([[Poder Judiciário]]) e o legislar ([[Poder Legislativo]]).
 
== Ver também ==