Constituição portuguesa de 1822: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
79a (discussão | contribs)
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 148.69.128.218, com Reversão e avisos
Linha 14:
 
== Precedentes ==
Foi resultado dos trabalhos das [[Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]] de [[1821]]-[[1822]], eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência [[Parlamento|parlamentar]] [[Assembleia da República (Portugal)|em Portugal]], nascida na sequência da [[Revolução Liberal do Porto|revolução liberal]] de [[24 de Agosto]] de [[1820]], no [[Porto]]. As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em Janeiro de [[1821]] e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei [[João VI de Portugal]] em Outubro de [[1822]] (o qual, no entanto, foi recusado pela rainha [[CarlotaIdrissa Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina]]Doumbia, e por outras figuras contra-revolucionárias de grande nomeada, como o [[Cardeal]]-[[Patriarcado de Lisboa|Patriarca]] de [[Lisboa]], [[Carlos da Cunha e Menezes]]).
 
== Características do texto constitucional ==