Pena de morte: diferenças entre revisões

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Cronologia:
* Abolida para crimes políticos em [[1852]] (artigo 16º do [[Acto Adicional de 1852|Ato Adicional]] à [[Carta Constitucional]] de 5 de Julho, sancionado por [[Maria II de Portugal|D. Maria II]]), publicado em Diário do Governo no dia 8 de julho<ref >{{Citar web |autor=Diário do Governo|data=julho de 1852 |título=Diário do Governo, nº 159, 8 de julho de 1852 |url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/efemerides/penademorte/1852_ActoAdicional/DG_1852_ActoAdicional.pdf |formato=pdf |publicado=[[Hemeroteca Municipal de Lisboa]] |acessodata=3 de julho de 2017}}</ref>
* Abolida para crimes civis em [[1867]] no reinado de [[Luís I de Portugal|D. Luís]]. Abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do [[ministro da Justiça]] [[Augusto César Barjona de Freitas]], sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Não tardou que surgissem dúvidas e celeumas sobre a sua vigência nas Províncias Ultramarinas. A questão só ficou resolvida passados três anos, a 9 de Junho de 1870, por via de decreto com força de lei, onde se declarava expressamente que é «abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas.<ref >{{Citar web |autor=Diário do Governo|data=junho de 1870 |título=Diário do Governo, nº 133, 17 de junho de 1870 |url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/efemerides/penademorte/1870_ProvUltramarinas/DG_1870_ProvUltramarinas.pdf |formato=pdf |publicado=[[Hemeroteca Municipal de Lisboa]] |acessodata=10 de julho de 2017}}</ref> Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em [[1874]], quando o soldado de [[infantaria]] n.º 2 António Coelho assassinou o [[alferes]] Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
* Abolição para todos os crimes, incluindo os militares, em [[1911]]: a medida avançou no quadro da aprovação do novo Código de Processo Criminal Militar, através do decreto com força de lei, datado de 16 de Março de 1911. Lia-se, no art. 3.º do seu prêmbulo: "É abolida, em absoluto, a pena de morte" <ref >{{Citar web |autor=Diário do Governo|data=abril de 1911 |título=Diário do Governo, nº 96, 26 de abril de 1911 |url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/efemerides/penademorte/1911_CodProcMilitar/DG_1911_CodProcessoCriminalMilitar.pdf|formato=pdf |publicado=[[Hemeroteca Municipal de Lisboa]] |acessodata=20 de julho de 2017}}</ref> consagrada na primeira Constituição da República Portuguesa, de agosto de 1911.<ref >{{Citar web |autor=Constituição Portuguesa|data=agosto de 1911 |título=Constituição Política da Republica Portuguesa, de 21 de Agosto de 1911
|url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/efemerides/penademorte/1911_ConstituicaoPoliticadaRepublicaPortuguesa/ConstituicaoPoliticadaRepublicaPortuguesa_1911.pdf|formato=pdf |publicado=[[Hemeroteca Municipal de Lisboa]] |acessodata=20 de julho de 2017}}</ref> Readmitida em [[1916]] a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra: por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra, a garantia constitucional foi alterada, por força da Lei n.º 635, de 28 de Setembro de 1916, que definiu o regime de exceção: «quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro da guerra».<ref >{{Citar web |autor=Diário do Governo|data=setembro de 1916|título=Diário do Governo, nº 197, 28 de setembro de 1916|url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/efemerides/penademorte/1916_Lei/DG_1916_Lei635.pdf|formato=pdf |publicado=[[Hemeroteca Municipal de Lisboa]] |acessodata=20 de julho de 2017}}</ref> Abolição total ocorreu em [[1976]].