Tratado do Rio de Janeiro (1825): diferenças entre revisões

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O '''Tratado do Rio de Janeiro,''', também chamado '''Tratado Luso-Brasileiro''' e '''Tratado de Paz, Amizade e Aliança''', foi o [[Tratado|acordo bilateral]] firmado em [[29 de agosto]] de [[1825]] entre o [[Império do Brasil]] e o [[Reino de Portugal]] que reconheceu a [[Independência do Brasil]] e formalmente pôs fim à [[Guerra da independência do Brasil|Guerra da Independência]].
 
== Mediação do Reino Unido ==
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Dentre as razões que levaram o Reino Unido a apoiarem ativamente a causa brasileira,<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.argentina-rree.com/2/2-040.htm|titulo=La independencia del Brasil|acessodata=2016-03-01|website=www.argentina-rree.com}}</ref> pode-se destacar que a independência do Brasil facilitava politicamente o reconhecimento das repúblicas latino-americanas; que Portugal encontrava-se envolto em tumultos internos, e portanto muito fraco militar e economicamente para voltar a impor o seu domínio sobre o Brasil; como resultado das relações comerciais desenvolvidas desde 1808 o Brasil já era o terceiro maior mercado consumidor das exportações britânicas; o Brasil tinha mantido a monarquia e era, portanto, um "bom exemplo" para os outros países; que qualquer retardo no seu reconhecimento colocaria em risco a estabilidade e a unidade do novo país; que a declaração de independência do Brasil permitiu à Grã-Bretanha forçar avanços sobre a questão da abolição do comércio de escravos; e que o Brasil independente era muito mais vulnerável à pressão britânica, especialmente porque dependia financeira e militarmente do Reino Unido.<ref name=":0" />
 
O tratado é composto por onze artigos, que estabelecem respectivamente:<ref>BRASIL. Sistema Consular Integrado. Tratados e Actos Internacionais Brasil Portugal. [http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/1825/b_2/ Tratado do rio de Janeiro de 1825].</ref>
== Conteúdo ==
O tratado é composto por onze artigos, que estabelecem respectivamente:<ref>BRASIL. Sistema Consular Integrado. Tratados e Actos Internacionais Brasil Portugal. [http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/1825/b_2/ Tratado do rio de Janeiro de 1825].</ref>
* ART. I - Sua Majestade Fidelíssima reconhece o Brasil na categoria de Império independente e separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a seu sobre todos muito amado e prezado filho [[Pedro I do Brasil|Pedro]] por Imperador, cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho e a seus legítimos sucessores. Sua Majestade Fidelíssima toma somente e reserva para a sua pessoa o mesmo título. 
* ART. II - Sua Majestade Imperial, em reconhecimento de respeito e amor a seu augusto pai o Senhor D. João VI, anuiu a que sua Majestade Fidelíssima tome para a sua pessoa o título de Imperador.
* ART. III - Sua Majestade Imperial promete não aceitar proposição de quaisquer Colónias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil.
* ART. IV - Haverá de agora em diante paz e aliança e a mais perfeita amizade entre os Reinos de Portugal e Algarves e o Império do Brasil com total esquecimento das desavenças passadas entre os povos respectivos.
* ART. V - Os súbditos de ambas as Nações Portuguesa e Brasileira serão considerados e tratados nos respectivos Estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os actuais possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacífica dos mesmos bens.
* ART. VI - Toda a propriedade de bens de raiz ou móveis e acções, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos de Portugal e do Brasil, serão logo restituídas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas da administração, os seus proprietários indemnizados recíprocamente pela maneira declarada no Artigo VIII.
* ART. VII - Todas as embarcações e cargas apresadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituídas ou seus proprietários indemnizados.
* ART. VIII - Uma comissão nomeada por ambos os Governos, composta de portugueses e brasileiros em número igual, e estabelecida onde os respectivos Governos julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a matéria dos Artigos VI e VII; entendendo-se que as reclamações deverão ser feitas dentro do prazo de um ano, depois de formada a Comissão, e que, no caso de empate nos votos, será decidida a questão pelo Representante do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicarão os fundos por onde se hão-de pagar as primeiras reclamações liquidadas.
* ART. IX - Todas as reclamações públicas de Governo a Governo serão reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor. Para o ajuste destas reclamações ambas as Altas Partes Contratantes convieram em fazer uma Convenção directa e especial.
* ART. X - Serão restabelecidas desde logo as relações de comércio entre ambas as Nações Portuguesa e Brasileira, pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 por cento de direitos de consumo provisoriamente; ficando os direitos de baldeação e reexportação da mesma forma que se praticava antes da separação.
* ART. XI - A recíproca troca das ratificações do presente Tratado se fará na cidade de Lisboa dentro do espaço de cinco meses ou mais breve se for possível, contados do dia da assinatura do presente Tratado. Em testemunho do que, nós, abaixo assinados, Plenipotenciários de Sua Majestade Fidelíssima e de Sua Majestade Imperial, em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assinámos o presente Tratado com os nossos punhos, e lhe fizemos pôr o selo das nossas armas. Feito na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de Agosto de 1825.
 
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(L. S.) CHARLES STUART                           
 
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(L. S.) LUIZ JOSÉ DE CARVALHO E MELLO
 
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(L. S.) BARÃO DE SANTO AMARO
 
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(L. S.) FRANCISCO VILLELA BARBOSA
 
{{Referências}}
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{{wikisource|Tratado do Rio de Janeiro (1825)}}
{{esboço-históriabr}}
{{TópicosRebeliões sobredo oBrasil Império do Brasil}}
{{Portal3|Brasil|Portugal|Guerra|Direito|Relações Internacionais}}
 
{{DEFAULTSORT:Tratado Rio De Janeiro (1825)}}