Direito romano: diferenças entre revisões
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=== Período Arcaico ===
O período arcaico é dividido em duas fases, a nacionalista
Sobre a fase universalista, Xavier (2011)<ref name=":0" /> coloca que:
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A segunda, por sua vez, caracterizou-se pela criação da magistratura do ''praetor peregrinus'', o juiz encarregado de resolver problemas entre ''estrangeiros'' (os peregrinos) e entre estes e os romanos. Já na época arcaica, portanto, os romanos souberam se livrar de um direito exclusivamente ''personalista'', para criar fórmulas e instrumentos de aplicação do direito aos estrangeiros, o que contribuiu em muito para a expansão das fronteiras de Roma e para a dominação de uma grande quantidade de povos estrangeiros.
No período arcaico fica evidente a ligação da religião com o direito, devido ao fato de os sacerdotes dos pontífices serem os aplicadores do direito, o que naturalmente evidencia o fato de a religião influenciar o direito. No início o direito era costumeiro, sendo baseado nos principais costumes dos cidadãos mais influentes, ou seja, a plebe não tinha nenhuma garantia de seus direitos, que após realizar alguns movimentos, vê-se em {{AC|449
Alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provêm diretamente da [[religião etrusca]], que enfatizava o ritualismo.<ref>J. Szmodis: ''The Reality of the Law—From the Etruscan Religion to the Postmodern Theories of Law''; Ed. Kairosz, Budapest, 2005.; http://www.jogiforum.hu/publikaciok/231.</ref>
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Segundo os [[historiador]]es romanos, o [[tribuno da plebe]] C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados [[patrícios]].<ref>''A Short History of Roman Law'', Olga Tellegen-Couperus, p. 19–20.</ref> Após oito anos de lutas, os [[plebeus]] teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a [[Atenas]] para copiar as [[Sólon|Leis de Sólon]]. Ademais, várias delegações foram enviadas a outras cidades da [[Grécia antiga|Grécia]] com propósitos semelhantes. Em {{AC|451|x}}, dez cidadãos romanos teriam sido selecionados para registrar as leis (''decemviri legibus scribundis''). Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo (''[[imperium]]''), enquanto que o poder dos magistrados foi cerceado. Em {{AC|450|x}}, os decênviros inscreveram as leis em dez tábuas (''tabulae''), mas seu trabalho foi considerado insuficiente pelos plebeus. Um segundo decenvirato teria então acrescentado duas tábuas, em {{AC|449|x}} A Lei das Doze Tábuas foi em seguida aprovada em [[assembleias romanas|assembleia]].
Os estudiosos modernos tendem a descrer da exatidão dos historiadores romanos. Não creem, por exemplo, que um segundo decenvirato tenha acontecido. Pensam que o decenvirato de {{AC|451
Os fragmentos preservados mostram que não se tratava de um [[Codificação jurídica|código legal]] no sentido moderno, pois as Doze Tábuas não pretendiam ser um sistema completo e coerente de todas as regras jurídicas aplicáveis. Na verdade, continham algumas disposições legais cujo propósito era alterar o direito consuetudinário da época. Embora contivessem disposições sobre todas as áreas do direito, predominavam as referentes ao [[direito privado]] e ao [[direito processual civil|processo civil]].
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==== Primeiros doutrinadores ====
Tradicionalmente, as origens da ciência do direito em [[Roma antiga|Roma]] relacionam-se com Cneu Flávio, quem teria publicado, em cerca de {{AC|300|x}}, os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Como, antes da época de Flávio, estes formulários, supostamente secretos, eram conhecidos apenas pelos sacerdotes, sua publicação teria permitido que outras pessoas pudessem estudá-los. Independentemente da veracidade desta tradição, na altura do {{AC|séc|II}} os juristas eram ativos e escreveram um grande número de tratados sobre direito. Dentre os juristas famosos da época da [[República Romana|República]] estão Quinto Múcio Escévola, autor de um volumoso tratado sobre todos os aspectos do direito que veio a ser muito influente posteriormente, e [[Sérvio Sulpício Rufo]], amigo de [[Cícero]]. Assim, Roma já havia desenvolvido um sistema de direito e uma cultura jurídica sofisticados quando a República Romana foi substituída pelo [[Principado romano|Principado]], em {{AC|27|x
=== Período clássico ===
Os primeiros 250 anos da [[era cristã]] foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.
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O principal ponto para as inovações nesse período foi devido ao trabalho realizado pelos pretores, o trabalho dos pretores não era como o do juiz atualmente, os pretores não colhiam provas, eles procuravam entender as duas partes e decidir como o processo seria julgado, a partir daí entrava o iudex que com base nas informações dadas pelo pretor, iria julgar a causa.<ref name=":0" />
O pretor tinha um poder denominado então ''imperium'', poder este que foi ampliado pela ''Lei Aebutia'', no
A fórmula era o elemento marcante do processo formulário, representava o documento escrito elaborado por acordo entre as partes e pelo magistrado, nela se fixava o ponto litígios e se outorgarva ao juiz popular o poder para condenar ou absolver o réu.<ref>{{citar livro|titulo=O direito romano e a formação dos juristas: perspectivas para o novo milênio|ultimo=Alves|primeiro=José Carlos Moreira
Os juristas produziram todo tipo de comentários e tratados de direito. Em cerca de {{AC|130|x}}, Sálvio Juliano escreveu um edito pretoriano padronizado, que foi utilizado por todos os pretores a partir de então. O edito continha descrições detalhadas de todos os casos nos quais o pretor permitiria uma [[ação (direito)|ação judicial]] ou uma defesa. O edito padrão funcionava como um abrangente [[Codificação jurídica|código legal]], embora não gozasse, formalmente, da força de lei. Indicava os requisitos para uma reivindicação legal bem-sucedida e tornou-se a base dos amplos comentários jurídicos de juristas como Paulo e [[Ulpiano|Domício Ulpiano]].
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=== Período pós-clássico ===
Inicia-se aproximadamente no
Em meados do {{séc|III}}, a situação política e econômica do [[Império Romano]] havia se deteriorado, dificultando as condições para o desenvolvimento do direito. O sistema político do [[principado]], que preservara algumas características da constituição da [[República Romana|república]], transformou-se na [[monarquia absoluta]] do [[dominato]].
Um principal acontecimento desse período é quando os bárbaros invadiram o Império Romano do Ocidente em 476
=== Período justiniano ===
[[Justiniano]] governou o [[Império Romano do Oriente]] e tinha como principal objetivo aplicar uma ampla reforma legislativa. Por isso em 528
Justiniano nomeou uma comissão, com o intuito de reunir as obras dos jurisconsultos mais importantes, compilar as mesmas, harmonizar as controvérsias existentes entre elas e as atualizar para os princípios do direito atual. Esse compilado ficou conhecido como Digesto, é composto de 50 livros em que foram selecionados trechos de cerca de 2000 livros.<ref name=":1" />
Ao mesmo tempo, em 533
O conjunto de obras do período Justiniano, são o ''Codex'' (12 livros), digesto (50 livros), ''Institutas'' e as ''Novellae''. O conjunto destas obras é chamado de ''[[Corpus Juris Civilis]] (corpo do direito civil).<ref name=":1" />
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