Crime de ameaça: diferenças entre revisões
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== Direito penal brasileiro ==
No [[Código Penal Brasileiro]] (DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940<ref>{{citar web|URL =
Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
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