Depósito bancário: diferenças entre revisões

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'''Depósito bancário''' é a operação financeira mediante a qual um [[banco]] recebe determinada quantia em dinheiro, comprometendo-se a mantê-la sob sua guarda e se obrigando a restituí-la, na mesma espécie, quando solicitado pelo depositante ou em data prefixada.
 
A espécie mais comum de depósito bancário é o '''depósito em conta-corrente''' (ou conta de depósito) que permite ao depositante a livre movimentação dos recursos.<ref>[http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1488&categoria=Comercial Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}. Por Gisele Leite e Denise Heuseler. Academia Brasileira de Direito, 11 de março de 2008.</ref>
== Depósito em conta-corrente ==
Depósito em conta-corrente ou depósito à vista é a modalidade de depósito bancário em que os recursos são depositados por prazo indeterminado, sendo livremente movimentados pelo titular da [[conta-corrente]], sem, no entanto, ser remunerados pelo banco. O banco depositário se obriga a restituir o mesmo valor, a qualquer tempo, ao titular da [[conta-corrente]] ou a sua ordem.