ICMS Ecológico: diferenças entre revisões
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Os seguintes [[Unidades federativas do Brasil|estados brasileiros]] instituiram o ICMS Ecológico:<ref>{{citar web|URL=http://www.infoescola.com/ecologia/icms-ecologico/|título=CMS Ecológico|autor=Caroline Faria|data=|publicado=InfoEscola|acessodata=26 de novembro de 2014}}</ref>
* Paraná (1989),<ref>{{citar web|url=http://www.iap.pr.gov.br/pagina-418.html|titulo=ICMS Ecológico por Biodiversidade|data=|acessodata=11/12/2018|publicado=Instituto Ambiental do Paraná - IAP|ultimo=IAP|primeiro=}}</ref>
* São Paulo (1993), <ref>
* Minas Gerais (1995), <ref>[http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/ Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais]</ref>
* Amapá (1996),
* Rio Grande do Sul (1997),
* Rondônia (1997).
* Mato Grosso do Sul (2000), <ref>
* Pernambuco (2000), <ref>
* Mato Grosso (2000),
* Tocantins (2002),
* Acre (2004),
* Rio de Janeiro (2007), <ref>
* Ceará (2007),
* Pará (2012)[https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2015/11/legislacao/estadual/Lei_Estadual_no_7]{{Ligação inativa|1=data=abril de 2019 }}.
{{referências|col=2}}
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