André Esteves: diferenças entre revisões

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Em 1º de setembro de 2017, o [[Ministério Público Federal]] pediu a absolvição de Esteves sob o argumento de que não há provas que ele tenha participado do esquema criminoso. O órgão entregou à Justiça Federal em Brasília as alegações finais na ação penal, na qual apresenta as conclusões com base nas provas e depoimentos realizados. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Esteves cometeu o crime de obstrução de Justiça. “O André foi envolvido indevidamente nesse processo, a instrução comprovou isso de forma cabal”, afirmou Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Esteves, sobre o pedido de absolvição.<ref>{{Citar periódico|titulo=Procurador pede absolvição de Lula e André Esteves no caso Cerveró|jornal=epocanegocios.globo.com|url=http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/09/procurador-pede-absolvicao-de-lula-e-andre-esteves-no-caso-cervero.html}}</ref><ref>{{Citar periódico|titulo=Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró|jornal=Fausto Macedo|url=http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procurador-pede-absolvicao-de-lula/}}</ref>
 
Em 12 de julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal dedo BrasíliaDistrito Federal, absolveu Esteves das acusações de obstrução à Justiça pela confirmação de que não haviam provas suficientes para corroborar as denúncias<ref name=":5" /><ref>{{Citar periódico|titulo=Justiça absolve Lula e André Esteves de obstrução em caso Cerveró|url=https://www.valor.com.br/politica/5655197/justica-absolve-lula-e-andre-esteves-de-obstrucao-em-caso-cervero|jornal=Valor Econômico|lingua=pt-br}}</ref>. Após a absolvição, os advogados de Esteves declararam que "respeitam o dever do Estado de investigar, porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos. No caso concreto, a prisão inicial de Esteves era completamente desnecessária e abusiva."<ref>{{Citar periódico|data=2018-07-13|titulo=Defesa de Esteves, absolvido em processo, diz que prisão inicial foi abusiva|url=https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/07/sentenca-que-absolveu-lula-evidencia-carater-ilegitimo-no-caso-do-triplex-diz-defesa.shtml|jornal=Folha de S.Paulo|lingua=pt-BR}}</ref>
 
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