André Esteves: diferenças entre revisões
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Em 1º de setembro de 2017, o [[Ministério Público Federal]] pediu a absolvição de Esteves sob o argumento de que não há provas que ele tenha participado do esquema criminoso. O órgão entregou à Justiça Federal em Brasília as alegações finais na ação penal, na qual apresenta as conclusões com base nas provas e depoimentos realizados. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Esteves cometeu o crime de obstrução de Justiça. “O André foi envolvido indevidamente nesse processo, a instrução comprovou isso de forma cabal”, afirmou Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Esteves, sobre o pedido de absolvição.<ref>{{Citar periódico|titulo=Procurador pede absolvição de Lula e André Esteves no caso Cerveró|jornal=epocanegocios.globo.com|url=http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/09/procurador-pede-absolvicao-de-lula-e-andre-esteves-no-caso-cervero.html}}</ref><ref>{{Citar periódico|titulo=Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró|jornal=Fausto Macedo|url=http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procurador-pede-absolvicao-de-lula/}}</ref>
Em 12 de julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal
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