Denominação de origem protegida: diferenças entre revisões
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[[Imagem:Pt_DOP.png|thumb|Versão portuguesa do logotipo que acompanha os produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) pela União Europeia.]]
[[Imagem:Sidra Natural Piñera.jpeg|thumb|150px|Sidra Natural Piñera, DOP]]
[[Imagem:Blue Stilton Quarter Front.jpg|thumb|150px|Queijo Stilton Azul, DOP]]
A '''denominação de origem protegida (DOP)''' são indicações geográficas definidas na legislação da [[União Europeia]] (UE) para proteger
Na sua essência, a denominação de origem protegida
== Regulamentação ==
Do ponto de vista jurídico, as DOP consistem num regime de qualidade a que a legislação da UE confere uma protecção ''sui generis'' enquanto propriedade intelectual na União Europeia e nos países do [[Espaço Económico Europeu]], resultante da aplicabilidade direta do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 (no caso dos vinhos) e do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 (no caso dos produtos agrícolas e géneros alimentícios).
Para além das DOP, a legislação da UE contempla outros regimes de qualidade, designadamente:
* [[Indicação Geográfica Protegida]] (IGP), também aplicável a bebidas espirituosas (Regulamento (CE) n.° 110/2008) e a produtos vitivinícolas aromatizados (Regulamento (UE) n.º 251/2014);
* [[Especialidade Tradicional Garantida]] (ETG), aplicável a produtos agrícolas e géneros alimentícios destinados ao consumo humano, incluindo pratos preparados, cujo método de produção ou cuja receita seja considerada tradicional, independentemente da sua origem geográfica ou local de produção. As ETG não são consideradas propriedade intelectual.
== Produtos DOP ==
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É o exemplo do [[champanhe]] que só podem ser assim chamados aqueles vinhos que foram produzidos na região de Champagne (França). Qualquer outro tipo de vinho produzido em condições semelhantes deve atender por outra denominação como é o caso do [[Prosecco]] produzido na região do Veneto (Itália), que tem as mesmas características do champanhe francês. Da mesma forma, a denominação "Prosecco" é exclusiva dessa região italiana. Produtos como os queijos Gorgonzola, Parmigiano Reggiano, Asiago, Camembert da Normandia somente podem receber esse nome se forem produzidos nas regiões designadas. Para qualificar o Roquefort o queijo deve ser produzido com o leite de uma determinada criação de ovelhas, maturados naturalmente nas "caves" próximas da cidade de Roquefort, na região de Aveyron (França), e infectado com o fungo "Penicillium Roqueforti" que cresce nessas "caves".
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; Outros exemplos de produtos DOP:▼
* '''Espanha''':
* Jamón de Teruel y Jamón de Trevélez.
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* ''[[Appellation d'origine contrôlée]]'' (AOC)
*[https://web.archive.org/web/20070312040352/http://ec.europa.eu/agriculture/qual/pt/aoig_pt.htm Enquadramento
▲*[https://web.archive.org/web/20070312040352/http://ec.europa.eu/agriculture/qual/pt/aoig_pt.htm Enquadramento dos DOP na página da Comissão Europeia]
[[Categoria:Tratados da União Europeia]]
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