Denominação de origem protegida: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Resgatando 1 fontes e marcando 0 como inativas. #IABot (v2.0beta14)
revisão geral da página, de modo a atualizar referências legislativas e a corrigir informação imprecisa ou errada.
Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Editor Visual
Linha 2:
[[Imagem:Pt_DOP.png|thumb|Versão portuguesa do logotipo que acompanha os produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) pela União Europeia.]]
[[Imagem:Sidra Natural Piñera.jpeg|thumb|150px|Sidra Natural Piñera, DOP]]
[[Imagem:Absolut vodka.jpg|thumb|150px|Absolut vodka, DOP]]
[[Imagem:Blue Stilton Quarter Front.jpg|thumb|150px|Queijo Stilton Azul, DOP]]
 
A '''denominação de origem protegida (DOP)''' são indicações geográficas definidas na legislação da [[União Europeia]] (UE) para proteger nomes das cozinhas regionais. A Lei, que vem sendo paulatinamente expandida para outros países da UE e não-UE devido aos acordos bilaterais, certifica que apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por eles comercializados e assim denominados. Essa Lei protege os nomes de [[vinho]]s, [[queijo]]s, [[presunto]]s, embutidos (linguiças), [[azeite]]s, [[azeitona]]s, [[mel]], [[cerveja]]s, pães regionais, frutas, vegetais e vegetaisoutros produtos agrícolas e de géneros alimentícios produzidos em determinada região de acordo com o respetivo caderno de especificações. A proteção vem sendo paulatinamente expandida para outros países não-UE devido aos acordos bilaterais.
 
Na sua essência, a denominação de origem protegida consisteé nauma utilizaçãodenominação doque nomeidentifica um produto como sendo originário de uma região ou localidade, (ou, em casos excepcionais, de um país,) para designar um produto dela originárioe cujas características são essencialmente devidas ao meio geográfico específico, aí se compreendendo os factores naturais e humanos. O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.
 
== Regulamentação ==
Do ponto de vista jurídico, as DOP consistem num regime de qualidade a que a legislação da UE confere uma protecção ''sui generis'' enquanto propriedade intelectual na União Europeia e nos países do [[Espaço Económico Europeu]], resultante da aplicabilidade direta do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 (no caso dos vinhos) e do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 (no caso dos produtos agrícolas e géneros alimentícios).
A regulamentação é similar à Denominação de Origem, mas exclui os vinhos e algumas bebidas, excepto o [[vinagre]] de vinho, já que aqueles produtos têm regulamentação europeia específica com os mecanismos [[VQPRD]], [[Denominação de origem controlada|DOC]], [[Denominação Geográfica]], [[AOC]], [[DOCG]], entre outros. Entre os produtos protegidos por este mecanismo estão os [[queijo]]s, as carnes e seus derivados, frutos, verduras, cereais, produtos de pastelaria (massas), óleos vegetais, [[azeite]] e [[azeitona]]s, [[mel]] e [[cerveja]] e certos tipos de bebidas.
 
Para além das DOP, a legislação da UE contempla outros regimes de qualidade, designadamente:
Do ponto de vista jurídico, a DOP consiste num mecanismo protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios da União Europeia e dos países do [[Espaço Económico Europeu]] resultante da aplicabilidade directa em todos os Estados Membros da União do Regulamento (CEE)<ref>[http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992R2081:PT:HTML Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios] (entretanto revogado e substituído pelo [http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_093/l_09320060331pt00120025.pdf Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006]), e do [http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992R2082:PT:HTML Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios] (entretanto revogado e substituído pelo [http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_093/l_09320060331pt00010011.pdf Regulamento (CE) n.º 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006]).</ref>
 
* [[Indicação Geográfica Protegida]] (IGP), também aplicável a bebidas espirituosas (Regulamento (CE) n.°  110/2008) e a produtos vitivinícolas aromatizados (Regulamento (UE) n.º 251/2014);
Para além das DOP, a regulamentação europeia atrás referida cria ainda as seguintes indicações geográficas correlatas:
* [[Especialidade Tradicional Garantida]] (ETG), aplicável a produtos agrícolas e géneros alimentícios destinados ao consumo humano, incluindo pratos preparados, cujo método de produção ou cuja receita seja considerada tradicional, independentemente da sua origem geográfica ou local de produção. As ETG não são consideradas propriedade intelectual.
* [[Indicação Geográfica Protegida]] (IGP), quando as características diferenciadoras dos produtos são directamente atribuíveis ao contexto geográfico da região de origem;
* [[Especialidade Tradicional Garantida]] (ETG), quando é garantido um produto ou um processo tradicional de produção desligado de uma origem geográfica determinada.
 
== Produtos DOP ==
Linha 23 ⟶ 21:
É o exemplo do [[champanhe]] que só podem ser assim chamados aqueles vinhos que foram produzidos na região de Champagne (França). Qualquer outro tipo de vinho produzido em condições semelhantes deve atender por outra denominação como é o caso do [[Prosecco]] produzido na região do Veneto (Itália), que tem as mesmas características do champanhe francês. Da mesma forma, a denominação "Prosecco" é exclusiva dessa região italiana. Produtos como os queijos Gorgonzola, Parmigiano Reggiano, Asiago, Camembert da Normandia somente podem receber esse nome se forem produzidos nas regiões designadas. Para qualificar o Roquefort o queijo deve ser produzido com o leite de uma determinada criação de ovelhas, maturados naturalmente nas "caves" próximas da cidade de Roquefort, na região de Aveyron (França), e infectado com o fungo "Penicillium Roqueforti" que cresce nessas "caves".
 
<br />
; Outros exemplos de produtos DOP:
 
; Outros exemplos de produtos DOP:
 
* '''Espanha''':
* Jamón de Teruel y Jamón de Trevélez.
Linha 59 ⟶ 60:
* ''[[Appellation d'origine contrôlée]]'' (AOC)
 
*[https://web.archive.org/web/20070312040352/http://ec.europa.eu/agriculture/qual/pt/aoig_pt.htm Enquadramento dosdas DOP na página da Comissão Europeia]
{{referências}}
*[https://web.archive.org/web/20070312040352/http://ec.europa.eu/agriculture/qual/pt/aoig_pt.htm Enquadramento dos DOP na página da Comissão Europeia]
 
[[Categoria:Tratados da União Europeia]]