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Em [[Moçambique]], as províncias são as principais subdivisões do país e são dirigidas por um [[governador]] nomeado pelo [[Presidente da República]]. O governo provincial é composto pelos directores provinciais, que são nomeados pelo governador, sob proposta do [[ministro]] que tutela o respectivo pelouro.
 
As províncias moçambicanas são, por sua vez, divididos em [[Distritos de Moçambique|distritos]], e estes em [[Postos Administrativos de Moçambique|postos administrativos]].<ref>[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] {{Wayback|url=http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf |date=20120707091932 }} Acesso 2011-10-01</ref>
 
=== Portugal ===