Arqueologia: diferenças entre revisões

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Em Portugal, actualmente, para se ser arqueólogo profissional (pós-bolonha) é necessário tirar uma licenciatura em Arqueologia - ou História variante Arqueologia - mais o mestrado também em Arqueologia. É ainda necessário co-coordenar pelo menos uma intervenção arqueológica - em colaboração com um arqueólogo coordenador - para poder dirigir uma intervenção arqueológica. Quem tutela e autoriza as intervenções arqueológicas perante pedido de autorização do arqueólogo é a DGPC - Direcção Geral do Património Cultural. O arqueólogo (como o cidadão comum) pode pedir ao DGPC para embargar uma obra em caso desta última violar as leis do património cultural móvel e imóvel. '''Artigo 77.º 4''': ''A realização de trabalhos arqueológicos será obrigatoriamente dirigida por arqueólogos e carece de autorização a conceder pelo organismo competente da administração do património cultural''.( Lei 107/2001).
 
Nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho, os bens arqueológicos móveis constituem património nacional. Aos crimes praticados contra bens culturais aplicam-se aspatrimonios disposições previstas no código penal, com as especialidades constantes na presente lei (Lei 107/2001 Artigo 100.º). No Artigo 103.º - Crime de destruição de vestígios da mesma lei, quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
 
A arqueologia tem sido praticada em Portugal desde há dois séculos, sendo então essencialmente um ''hobby'' de militares ou pessoas com algumas posses e conhecimentos históricos. Só a partir dos anos 80 a Arqueologia gradualmente se tornou profissionalizante e passou a ser tutelada pelo Estado português com direitos e deveres jurídicos próprios dos cidadãos para com ela.