Poder Moderador: diferenças entre revisões
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Foi confundido D. Pedro I com D .Pedro II no trecho a respeito da implementação do poder moderador no Brasil Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
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'''Poder Moderador''' é um poder de [[Estado]]. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.<ref>{{Citar web|titulo=O quarto poder: o ministério público e o poder moderador do imperador|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19544&revista_caderno=9|obra=www.ambito-juridico.com.br|acessodata=18 de março de 2019|lingua=pt-BR|data=|publicado=Constitucional - Âmbito Jurídico|ultimo=Lemos da Silva|primeiro=Marcelle}}</ref> Foi idealizado pelo francês [[Benjamin Constant (escritor)|Benjamin Constant]], que pregava a existência de [[Separação de poderes|cinco poderes]]: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.<ref>{{Citar web|titulo=O Poder Moderador e sua importância para a tripartição dos Poderes|url=https://web.archive.org/web/20190217020007/https://monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br/artigos/362431903/o-poder-moderador-e-sua-importancia-para-a-triparticao-dos-poderes|obra=monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br (salvo em Wayback Machine)|data=|acessodata=18 de março de 2019|publicado=|ultimo=da Cruz|primeiro=André de Oliveira|arquivodata=17 de fevereiro de 2019|lingua=pt-BR}}</ref>
Foi instituído no [[Império do Brasil]] pela [[Constituição Brasileira de 1824]] e em [[Portugal]] pela [[Carta Constitucional portuguesa de 1826]], ambas saídas do punho do soberano D. [[Pedro I do Brasil|Pedro
== Nos países lusófonos ==
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