Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 189.12.239.95, com Reversão e avisos |
conforme Predefinição Discussão:Ditadura militar no Brasil (1964–1985)#Redução e fusão com Predefinição:Anos de chumbo, replaced: {{referências}} → {{Referências}}, *[ → * [ (6), removed: {{Anos de Chumbo}}, typos fixed: Assembl |
||
Linha 1:
{{Info/Documento/Wikidata}}
O '''Ato Institucional Número Três''',<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-03-66.htm|titulo=ATO INSTITUCIONAL Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1966.|acessodata=2018-04-07|obra=www.planalto.gov.br}}</ref><ref>http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=3&tipo_norma=AIT&data=19660205&link=s</ref>
▲O '''Ato Institucional Número Três''',<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-03-66.htm|titulo=ATO INSTITUCIONAL Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1966.|acessodata=2018-04-07|obra=www.planalto.gov.br}}</ref><ref>http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=3&tipo_norma=AIT&data=19660205&link=s</ref> ou '''AI-3''', foi baixado pelo Presidente [[Humberto de Alencar Castelo Branco]] em [[5 de fevereiro]] de [[1966]], dispondo sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais e permitindo que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado. Faz parte de uma série de 17 [[Atos Institucionais]], normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o [[regime militar no Brasil]], visando legitimar e legalizar as ações políticas dos militares, alterando o funcionamento da [[Constituição Federal]] de 1946 e, após sua edição, a de 1967. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do [[Exército Brasileiro|Exército]], da [[Marinha do Brasil|Marinha]] e da [[Força Aérea Brasileira|Aeronáutica]] ou pelo [[Presidente da República]], com o respaldo do [[Conselho de Segurança Nacional]]. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Este ato não está mais em vigor desde 1978, quando o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 11 revoga todos os atos, no que contrariava a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial.<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc11-78.htm</ref>
== Principais determinações do AI-3 ==
Após o [[AI-2]] estabelecer o bipartidarismo e eleições indiretas para a [[Presidencialismo no Brasil|Presidência]] e Vice-Presidência, o '''AI-3''' modifica o regime eleitoral também em nível estadual e municipal. O '''AI-3''' determinava no Art. 1º que a [[eleição]] de [[Governadores]] e Vice-Governadores seria [[Eleição indireta|indireta]], e se faria pela maioria absoluta dos membros da [[Assembleia legislativa|
== Antecedentes ==
Linha 18 ⟶ 17:
{{Dividir em colunas|cols=2}}
* [[Humberto de Alencar Castelo Branco]]
* [[Mem de Azambuja Sá]]
* [[Zilmar Campos de Araripe Macedo]]
* [[Décio Palmeiro de Escobar]]
* [[Juracy Magalhães]]
* [[Eduardo Gomes]]
{{Dividir em colunas fim}}
{{Referências}}
{{Ditadura militar no Brasil (1964–1985)}}
[[Categoria:Atos Institucionais|03]]
|