Família: diferenças entre revisões
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Família substituta é aquela nascida dos institutos jurídicos da [[guarda]], [[tutela]] e [[adoção]]. É uma situação excepcional, podendo ser a adoção, que é definitiva ou guarda e tutela que são transitórias.<ref>DIAS, Wagner Inácio Freitas. Estatuto da Criança e do Adolescente. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2013, página 357</ref>
No interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, formados pela [[geração]], [[sexo|genero,]]
[[Imagem:Familia Lalli.jpg|thumb|right|Uma família brasileira]]
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