Constituição brasileira de 1988: diferenças entre revisões

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{{Artigo principal|Ordem Social na Constituição do Brasil}}
 
Do {{Constituição-BR 1988|193}} ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a saber: [[Seguridadeseguridade social|Seguridade Social]] ([[Saúdesaúde pública|Saúde]], [[Previdênciaprevidência social|Previdência Social]] e [[AssistênciaServiço social|Assistênciaassistência Socialsocial]]); [[Educaçãoeducação]], [[Culturacultura]] e [[EsporteDesporto|esporte]]; [[Ciênciaciência]] e [[Tecnologiatecnologia]]; [[Comunicaçãocomunicação social]]; [[Meiomeio ambiente]]; [[Famíliafamília]] (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e [[Povos ameríndios|populações indígenas]].
 
==== Título IX — Disposições Constitucionais Gerais ====