Direito penal militar: diferenças entre revisões

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O '''[https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com direito penal militar]''' é aplicado no [[Brasil]] desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no [[Superior Tribunal Militar]] (STM), que atualmente tem sede em [[Brasília]] e [[jurisdição]] em todo o território nacional.
 
O vigente Código Penal Militar (CPM),<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm]</ref> ou Decreto-Lei n<small>'''º'''</small> 1001, data de [[1969]], durante o mandatocomando do então presidenteda [[ArthurJunta CostaGovernativa eProvisória Silva]],de e1969|Junta foiMilitar editadode por meio do decreto-lei 10011969]]. O estatuto penal militar alcança os integrantes das [[Forças Armadas]], [[Polícia Militar do Brasil|Polícias Militares]] e [[Corpos de Bombeiros Militares]], que devem obedecer e respeitar as regras militares.
 
Com o advento da [[Constituição Federal de 1988]], novos estudiosos têm se dedicado ao direito penal militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, [https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com Adriano Alves-Marreiros], [https://www.facebook.com/Guilherme-Rocha-296160063848868/timeline/ Guilherme Rocha], Ricardo Freitas, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães,leandro antunes pmdf , que têm contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.