Racismo no Brasil: diferenças entre revisões

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=== Período contemporâneo ===
Porém, o racismo que persiste de forma intensa no país é voltado contra negros, mulatos e índios, mas sobretudo contra os primeiros.<ref name="darcy"/> De acordo com [[Darcy Ribeiro]], as atuais classes dominantes brasileiras "guardam, diante do negro, a mesma atitude de desprezo vil" que seus antepassados escravocratas tinham. Os pobres e os negros em geral são vistos como culpados de sua própria desgraça, explicada por suas características raciais e não devido à escravidão e à opressão. Contudo, segundo Ribeiro, não é só o branco que discrimina o negro no Brasil. O preconceito é assimilado pelos próprios [[mulatos]] e até pelos negros que ascendem socialmente, "os quais se somam ao contingente branco para discriminar o negro-massa".<ref name="darcy"/> [[Jessé de Souza]] também inclui na chamada "ralé brasileira" pessoas brancas de classes sociais inferiores e considera que o [[racismo científico]] <ref>{{Citar periódico|ultimo=Arteaga|primeiro=Juanma Sánchez|data=2016-05-23|titulo=Biological Discourses on Human Races and Scientific Racism in Brazil (1832–1911)|url=http://dx.doi.org/10.1007/s10739-016-9445-8|jornal=Journal of the History of Biology|volume=50|numero=2|paginas=267–314|doi=10.1007/s10739-016-9445-8|issn=0022-5010}}</ref>sempre influenciou as ciências sociais no Brasil.<ref>{{Citar livro|url=https://books.google.com.br/books?id=rwJDDwAAQBAJ|título=A Elite do Atraso|ultimo=Souza|primeiro=Jessé|data=2017|editora=Leya|ano=|local=Rio de Janeiro|páginas=|isbn=9788544105382|autorlink=Jessé de Souza|acessodata=}}</ref> Por isso ainda há resquícios do mito da [[democracia racial]], que propagava que no Brasil não existia racismo ou que ele era menor que no restante do mundo. O preconceito racial persiste na sociedade brasileira, embora muitas vezes camuflado.<ref name="dm">{{citar web |título=O racismo camuflado no Brasil |url=http://www.dm.com.br/cidades/goias/2014/04/o-racismo-camuflado-no-brasil.html |editor=Diário da Manhã |data=11 de abril de 2014 |acessodata=4 de maio de 2015 }}{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref> Os negros são hoje no Brasil o grupo étnico-racial mais pobre e com menor nível de escolaridade. Também são os que mais morrem assassinados e são as maiores vítimas da violência policial.<ref name="correio">{{citar web |título=Brasil é um país dividido entre brancos escolarizados e negros mais pobres |url=http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2012/12/25/interna_ciencia_saude,340941/brasil-e-um-pais-dividido-entre-brancos-escolarizados-e-negros-mais-pobres.shtml |editor=[[Correio Braziliense]] |data=25 de dezembro de 2012 |acessodata=4 de maio de 2014}}</ref><ref name="cartacapital">{{citar web |título=Negros são 70% das vítimas de assassinatos no Brasil, reafirma Ipea |url=http://negrobelchior.cartacapital.com.br/negros-sao-70-das-vitimas-de-assassinatos-no-brasil-reafirma-ipea/ |data=18 de outubro de 2013 |acessodata=9 de outubro de 2018 |editor=[[CartaCapital]]}}</ref> Os seguidores de [[religiões afro-brasileiras]] são ainda [[Preconceito contra religiões afro-brasileiras|vítimas de discriminação]] e tachados como praticantes de seitas demoníacas, tendo seus [[Terreiro (religião)|terreiros]] invadidos e depredados por [[Fanatismo religioso|fanáticos religiosos]].<ref name="diario">{{citar web |título=Preconceito e intolerância ainda são grandes nas religiões afro-brasileiras |url=http://www.diariodovale.com.br/noticias/0,90303,Preconceito-e-intolerancia-ainda-sao-grandes-nas-religioes-afro-brasileiras.html#axzz3YHXPcRHJ |data=31 de maio de 2014 |acessodata=4 de maio de 2015 |editor=Diário do Vale |arquivourl=https://web.archive.org/web/20141019114844/http://www.diariodovale.com.br/noticias/0,90303,Preconceito-e-intolerancia-ainda-sao-grandes-nas-religioes-afro-brasileiras.html#axzz3YHXPcRHJ |arquivodata=2014-10-19 |urlmorta=yes }}</ref> Os movimentos sociais ainda alegam que a [[televisão]] brasileira também discrimina os negros, que segundo estes argumentos são sub representadossubrepresentados na sua programação, sobretudo nas [[telenovela]]s e em programas jornalísticos.<ref name="raça">{{Citar web |url=http://www.bibliotecadigital.ufrgs.br/da.php?nrb=000429421&loc=2004&l=a53f9ea881157d5a|título=O Negro Representado na Revista Raça |editor=[[Universidade Federal do Rio Grande do Sul]] |autor=João Batista Nascimento dos Santos |data=2004 |acessodata=4 de maio de 2015}}</ref> Segundo a [[ONU]], o racismo é um problema estrutural do Brasil.<ref name="ONU">{{Citar web |url=http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/12/grupo-da-onu-reconhece-racismo-como-problema-estrutural-da-sociedade|título=Grupo da ONU reconhece o racismo como problema estrutural do Brasil |língua= |editor=ONU |data=dezembro de 2012 |acessodata=4 de maio de 2015}}</ref>
 
===Amplitude do preconceito racial===
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Uma das primeiras evidências de que o poder público brasileiro admitiu que havia forte preconceito racial no Brasil se deu em 1951, com a [[Lei Afonso Arinos]], que tornou contravenção penal a recusa de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor. Também considerava crime a recusa de venda em qualquer estabelecimento público. A punição variava de quinze dias a treze meses. Porém, a falta de cláusulas impositivas e de punições severas tornou a medida ineficaz mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos.<ref name="lilia">{{citar livro | título =História da Vida Privada no Brasil - Contrastes da intimidade contemporânea|autor=Lilia Moritz Schwarcz|páginas =–|ano =1998 |editora = Companhia das Letras }}</ref> Nota-se uma clara ambiguidade entre a Lei Afonso Arinos e a política imigratória então vigente, durante o governo Vargas.
 
A [[Constituição Federal de 1988]], pela lei n.º 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. Essa lei, igualmente, se mostrou ineficaz no combate ao preconceito brasileiro, pois só considera discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público. Atos privados ou ofensas de caráter pessoal são inimputáveis, mesmo porque precisariam de testemunha para sua confirmação. De acordo com essa lei, racismo é proibir alguém de fazer algo em virtude da sua cor de pele. Então, o racismo no Brasil é punível quando reconhecidamente público, em hotéis, bares, restaurantes ou meios de transporte, locais de grande circulação de pessoas. A lei, portanto, se mostra limitada, pois o racismo à brasileira é algo condenável na esfera pública, mas que persiste na esfera privada do interior do lar ou em locais de maior intimidade, onde a lei não tem alcance.<ref name="lilia"/> Na maior parte dos casos, o ofensor se livra da pena, ora porque o flagrante é impossível, ora porque as diferentes alegações colocam a acusação sob suspeita. Em consequência, apesar das boas intenções do legislador brasileiro, o texto legal não dá respaldo ao lado intimista e jamais afirmado do racismo tipicamente brasileiro. Exemplo da ineficácia é a atuação da Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo. Nos três primeiros meses de funcionamento, em 1995, a instituição registrou somente 53 ocorrências, sendo que a média foi menor do que 1 por dia. Isso não revela a inexistência do preconceito, mas a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. Na falta de mecanismos concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou admoestação de caráter pessoal e circunstancial.<ref name="lilia"/>
 
Nos últimos anos, foram aprovadas diversas leis no Brasil com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos afrodescendentes e de valorizar a contribuição do negro à sociedade brasileira. Dentre as quais, a Lei n.º 10.639 de 2003, que tornou obrigatório o ensino da [[História da África]] e a sua contribuição para a cultura brasileira,<ref name="escolas">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm|título=L10639|website=www.planalto.gov.br}}</ref> a Lei n.º 12.288 de 2010, que instituiu o [[Estatuto da Igualdade Racial]],<ref name="estatuto">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm|título=L12288|website=www.planalto.gov.br}}</ref> a Lei n.º 12.519 de 2011, que instituiu o [[Dia da Consciência Negra|Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra]],<ref name="consciencia">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12519.htm|título=L12519|website=www.planalto.gov.br}}</ref> e as polêmicas leis n.º 12.711 de 2012, que tornou obrigatória a reserva de [[Cota racial|cotas raciais]] no Ensino Superior<ref name="cotas">{{citar web|url=http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html|título=:: Lei de Cotas para o Ensino Superior ::|primeiro =Ministerio da|último =Educacao|website=portal.mec.gov.br}}</ref> e n.º 12.990 de 2014, que também tornou obrigatória a reserva de cotas para negros nos [[Concurso público|concursos públicos]] do executivo federal.<ref name="concursos">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm|título=L12990|website=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
== Ver também ==